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norma nº 1620/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1620 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação orçamentária no setor do Fundo Municipal de Saúde.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 30 de janeiro de 2025 | Edição nº 1779 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1620, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ 50.000,00 que terá classificação
orçamentária no exercício de 2025, para incrementar
dotação orçamentária no Setor do Fundo Municipal
de Saúde.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária
realizada em 27 de janeiro de 2025, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito
adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0102 2051 0000 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO
BÁSICA ESTADUAL
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO...................................R$
50.000,00
0.02.00 301.002 - ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros
provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0102 2051 0000 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO
BÁSICA ESTADUAL
121 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE
CONSUMO...........................................................................
R$
50.000,00
11/02/2025, 11:15 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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0.02.00 301.002 - ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 27 de janeiro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
11/02/2025, 11:15 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTk5Mzk3Ng== 2/2

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