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norma nº 1622/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1622 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAcrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.204.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação orçamentária ao setor de Esportes, Lazer e Turismo.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1795 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1622, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Acrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura de
crédito adicional especial no valor de R$ 1.204.000,00 que terá
classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar
dotação orçamentária ao setor de Esportes, Lazer e Turismo.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 17 de fevereiro de
2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 1589 de 19/06/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025) e a Lei nº 1399 de
22/12/2021 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes
funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E
METAS
27 Desporto e
Lazer
812 Desporto
Comunitário
0271 Desenvolvimento
do Esporte e Lazer
1220
CONSTRUÇÃO
DE QUADRA
POLIESPORTIVA –
SANTO ANTONIO
DO VIRADOURO
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS
E METAS
27 Desporto e
Lazer
812 Desporto
Comunitário
0271 Desenvolvimento
do Esporte e Lazer
1221
AQUISIÇÃO
DE TRATOR
CORTADOR DE
GRAMA
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial no
Setor de Contabilidade Municipal, por “superávit financeiro”, ocorrido no exercício anterior, no valor de R$ 1.204.000,00 (um
milhão, duzentos e quatro mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
27 812 0271 1220 0000 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA – SANTO ANTONIO
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES..................................................................R$ 955.000,00
0.05.00 800.000 TRANSFERENCIA EMENDA PARLAMENTAR
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES..................................................................R$ 219.000,00
0.05.00 100.149 TRANSFERENCIA ESPECIAL
27 812 0271 1221 0000 – AQUISIÇÃO DE TRATOR CORTADOR DE GRAMA
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........................R$ 30.000,00
0.05.00 100.149 TRANSFERENCIA ESPECIAL
TOTAL..............................................................................................................................R$ 1.204.000,00
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, será coberto com recurso financeiro proveniente de “Superávit
Financeiro” ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor
Contábil da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 20 de fevereiro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico
do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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