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norma nº 279/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 279 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDispõe sobre a transformação de cargos de provimento efetivo no quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 11 de março de 2025 | Edição nº 1805 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a transformação de cargos de
provimento efetivo no Quadro Permanente de Pessoal
do Poder Executivo Municipal e dá outras
providências.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 06 de março de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do
município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam transformados os cargos de 02 Serviços Gerais – Ref. 07/A, 02 Monitor de Sala – Ref.
03/A e 03 Inspetor de Alunos – Ref. 06/A, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo
Municipal para os seguintes cargos de provimento Efetivo:
Quantidade Denominação e Carga Horária Referência
06
Auxiliar de Desenvolvimento Educacional – 40 horas
sem.
07/A
Art. 2º - O provimento para a vaga dos cargos efetivos transformados serão por concurso público de
provas ou de provas e títulos, ao qual somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os
requisitos exigidos nesta Lei para investidura do cargo.
Parágrafo único – As atribuições, carga horária, idade e grau de escolaridade dos cargos
transformados pelo artigo 1º desta Lei serão aquelas no anexo I desta Lei.
Art. 3º - Aplica-se aos cargos ora transformados, toda legislação vigente no território do Município.
Art. 4º - Os cargos transformados ocorrem sem aumento de despesa, ante a compensação dos
vencimentos dos cargos anteriores.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Meridiano, 10 de março de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e
no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I – DOS CARGOS EFETIVOS
1. Auxiliar de Desenvolvimento Educacional. Atribuições = Acompanhar alunos desde o embarque
no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde
o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os
alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar e auxiliar os
alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; orientar os alunos quanto ao risco de
acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza do transporte durante e
depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento
do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos
especiais na locomoção dos alunos; cumprir jornada de trabalho junto à rede municipal de ensino e
executar tarefas afins; tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao
responsável pelo transporte de alunos; atuar em sintonia com as demais funções de Governo do
Município; ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e
adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; Atender aos professores, alunos, pais,
bem como a terceiros, prestando-lhes informes e esclarecimentos solicitados; entregar e coletar
correspondência interna e externa; cuidar da segurança dos alunos; divulgar matéria de interesse relativo à
área educacional; auxiliar os alunos em caso de necessidade; fazer vistoria nas salas de aulas e nos
sanitários escolares; zelar pela disciplina dos alunos dentro da escola bem como as mudanças durante o
horário escolar; executar tarefas que auxiliam a direção; levar ao conhecimento da direção os casos de
conduta insatisfatória dos alunos; auxiliar os professores quando solicitados; distribuir giz nas salas de
aula; prestar colaboração a direção da escola quando da realização de solenidade, festas e outras
atividades escolares; controlar as entradas e saídas da escola, observando o uso de uniforme; executar
demais atividades correlatas; atuar em sintonia com as demais funções de Governo do Município;
Limpeza, higiene, conservação, manutenção do prédio escolar e de suas instalações, equipamentos e
materiais; Manter relacionamento profissional, ético e de parceria com o professor regente; Auxilio no
atendimento e organização dos alunos nos horários de entrada, recreio e saída; contribuir para o bom
relacionamento entre os alunos e o professor,na aplicação de atividades do plano de ensino .da disciplina,
estimular a autonomia do aluno na execução das atividades em sala de aula; interagir e participar de jogos
e brincadeiras que reúnam a turma; acolher na chegada e na saída dos alunos, sendo cordial; conduzir o
aluno durante as atividades propostas, bem como no uso do banheiro e no refeitório e rotinas nos
diferentes ambientes (almoço, lanche, banho e troca de fraldas); adaptar os instrumentos necessários para
melhor atender os alunos; estimular o contato com outras crianças; conduzir o aluno no final do período
letivo até o transporte ou permanecer com este até o responsável buscá-lo, sempre que necessário.
Execução de outras tarefas, relacionadas com sua área de atuação, que forem determinadas pela Direção
da Escola, e executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para provimento
Idade Mínima: 18 anos completos.
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo.
Vencimento: Referência 07/A.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Provimento: Concurso Público de Provas.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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