| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Concede a Medalha XIX de Março ao Sr. JOÃO ADRIANO FILHO em conformidade com o Regimento de Honrarias Legislativas. |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 18 de março de 2025 | Edição nº 1810 | Ano XI Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos Legislativos DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 17 DE MARÇO DE 2025. Concede a Medalha XIX de Março a JOÃO ADRIANO FILHO em conformidade com o Regimento de Honrarias Legislativas. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições regimentais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedida a Medalha XIX de Março, nos termos do Regimento de Honrarias Legislativas, instituído pela Resolução nº 3, de 5 de dezembro de 2023, ao Sr. JOÃO ADRIANO FILHO. Art. 2º - A referida honraria será entregue nos termos previstos pelo Regimento de Honrarias Legislativas. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Meridiano, 17 de março de 2025. JUNIO AFONSO DIAS Presidente Registrada em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município. DENER DE OLIVEIRA BOLONHA Escriturário Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.