| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1628 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Autoriza abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do Fundo de Previdência Municipal. |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 1811 | Ano XI Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1628, DE 20 DE MARÇO DE 2025. Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do Fundo de Previdência Municipal. FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 17 de março de 2025 aprovou e ele nos termos do Inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do município, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 09.272.0043.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 106 - 3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física.........R$ 7.000,00 0.03.00 690.000-RPPS-Taxa Administração Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 99.997.0092.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 112 9.9.99.99.00-Reserva de Contingência ..................................................................R$ 7.000,00 0.03.00-600.000-RPPS-Convênios/entidades/fundos Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 20 de março de 2025. FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.