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norma nº 1630/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1630 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaAutoriza abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do Fundo de Previdência Municipal.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 1824 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1630, DE 09 DE ABRIL DE 2025
Autoriza abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 25.000,00 que terá classificação
orçamentária no exercício de 2025, para incrementar
dotação do Fundo de Previdência Municipal.
FÁBIO PASCHOALINTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em Sessão Ordinária realizada
em 07 de abril de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito
adicional-especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
destinado a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
09.272.0043.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL
3.3.90.93.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
......................................R$
25.000,00
0.03.00 690.000- RPPS-TAXAADMINISTRAÇÃO
TOTAL..............................................................................................
R$
25.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos
financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
99.997.0092.2015.0000-MANUTENÇÃO DA
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
112 9.9.99.99.00-RESERVA DE
CONTINGÊNCIA........................................... R$
25.000,00
0.03.00 600.000-RPPS￾CONVÊNIOS/ENTIDADES/FUNDOS
TOTAL
............................................................................................. R$
25.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 09 de abril de 2025.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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