br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAltera os Artigos 104 e 110 da Resolução nº 1 de 6 de dezembro de 2016, que trata sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Meridiano”.
native_id1453

Originating matéria

matéria 613 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 1847 | Ano XI
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 19 DE MAIO DE 2025
Altera os Artigos 104 e 110 da Resolução nº 1 de 6 de
dezembro de 2016, que trata sobre o “Regimento
Interno da Câmara Municipal de Meridiano”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições
regimentais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os §§ 3º e 8º do Art. 104 da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016, passam a vigorar
com as seguintes redações:
“Art.104 – [...]
[...]
§ 3º - A redação das atas das sessões será disponibilizada para acesso público em até dois dias úteis no
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, sendo seu texto deliberado na fase do Expediente da sessão
subsequente, podendo ser lida na íntegra mediante solicitação de qualquer vereador.
[...]
§ 8º - Votada e aprovada a ata, será assinada pela Mesa Diretora.”
Art. 2º - O Art. 110 da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 110 - Instalada a Sessão e inaugurada a fase do Expediente, o Presidente determinará que o
Secretário anuncie as atas existentes para deliberação, que posteriormente serão submetidas,
individualmente, à discussão e votação.
Parágrafo único – É dispensada a leitura na íntegra das atas das sessões, desde que disponibilizadas
publicamente em conformidade com o § 3º do Art. 104 deste regimento.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 19 de maio de 2025.
JÚNIO AFONSO DIAS
Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município
de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei
Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →