| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 107.200,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do Fundo Municipal de Saúde. |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 1858 | Ano XI Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1638, DE 04 DE JUNHO DE 2025 Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 107.200,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do Fundo Municipal de Saúde. FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 de junho de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 107.200,00 (cento e sete mil e duzentos reais), destinados a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0102.2019.0006 - MANUTENÇÃO DAATENÇÃO BÁSICA FEDERAL 113 - 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado..........................................R$ 57.200,00 0.05.00 301.001 - Atenção Básica Federal 10.301.0102.2051.0000 - MANUTENÇÃO DAATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL 121 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo..................................................................R$ 30.000,00 0.02.00 301.002 - Atenção Básica Estadual 122 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..............................R$ 20.000,00 0.02.00 301.002 – Atenção Básica Estadual TOTAL..........................................................................................................................R$ 107.200,00 Art. 2º - - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente: 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0102.2019.0006 - MANUTENÇÃO DAATENÇÃO BÁSICA FEDERAL 114 - 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil................................R$ 50.000,00 0.05.00 301.001 - Atenção Básica Federal 119 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................................R$ 7.200,00 0.05.00 301.001 - Atenção Básica Federal 10.301.0102.2051.0000 - MANUTENÇÃO DAATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL 243 - 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado..........................................R$ 50.000,00 0.02.00 301.002 – Atenção Básica Estadual TOTAL..........................................................................................................................R$ 107.200,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 04 de junho de 2025. FÁBIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra. HERMENEGILDO BALDIN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.