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norma nº 1635/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1635 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaDispõe de reajuste financeiro no Termo de Fomento celebrado com a entidade assistencial Parque Residencial São Vicente de Paulo de Fernandópolis/SP.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 1850 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1635, DE 22 DE MAIO DE 2025
Dispõe de reajuste financeiro no Termo de Fomento
celebrado com a entidade assistencial Parque
Residencial São Vicente de Paulo de Fernandópolis/SP.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 19 de maio de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reajustado para o valor de R$ 5.799,57 (cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e
cinquenta e sete centavos) os recursos financeiros de que trata o art. 2º da Lei nº 1581, de 23 de maio de
2024, a serem repassados mensalmente a partir do mês de janeiro de 2025, à entidade assistencial Parque
Residencial São Vicente de Paulo de Fernandópolis/SP, necessários a fazer respaldo com as despesas de
custeio de prestação de serviços de assistência, proteção para as pessoas idosas, inclusão social e melhoria
de qualidade de vida dos mesmos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 22 de maio de 2025.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
06/06/2025, 11:14 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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