| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 278.393,64 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do setor do Fundo Municipal de Saúde. |
| native_id | 1457 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 1850 | Ano XI Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1637, DE 22 DE MAIO DE 2025 Acrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 278.393,64 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do setor do Fundo Municipal de Saúde. FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 19 de maio de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Lei nº 1589, de 19/06/2024 (lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025) e a lei nº 1399, de 22/12/2021 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de de 2022 a 2025) passam vigorar acrescidas das seguintes funções, subfunções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 10 Saúde 301 Atenção Básica 0102 Atendimento Integral à Saúde 1225 REFORMA PRONTO ATENTIMENTOSTO ANTÔNIO DO VIRADOURO Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 278.393,64 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber; 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0102.1225.0000-REFORMA PRONTO ATENDIMENTOSTO ANTÔNIO DO VIRADOURO 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO..........................................R$ 148.611,04 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA..........................................................................................R$ 100.448,96 3.3.90.30.00–MATERIAL DE CONSUMO .........................................R$ 29.333,64 TOTAL............................................................................................. R$ 278.393,64 06/06/2025, 11:20 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MjE0ODI0NQ== 1/2 Art. 3º - O crédito aberto na forma do Art. 2º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) – Excesso de Arrecadação por conta de Convênio proveniente de Emenda Parlamentar para reforma do Pronto Atendimento do Povoado de Santo Antônio do Viradouro, no valor de ..................................................................................................................................R$ 249.060,00. b) – Anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE 136 3.3.90.32.00-MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ...........................................................................................R$ 29.333,64 TOTAL .............................................................................................R$ 278.393,64 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 22 de maio de 2025. FÁBIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra. HERMENEGILDO BALDIN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. 06/06/2025, 11:20 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MjE0ODI0NQ== 2/2