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norma nº 1637/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1637 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaAcrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 278.393,64 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do setor do Fundo Municipal de Saúde.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 1850 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1637, DE 22 DE MAIO DE 2025
Acrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 278.393,64 que terá classificação
orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do setor
do Fundo Municipal de Saúde.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 19 de maio de 2025
aprovou e ele nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Lei nº 1589, de 19/06/2024 (lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025) e a lei nº 1399, de 22/12/2021
(Plano Plurianual de Investimentos para o período de de 2022 a 2025) passam vigorar acrescidas das seguintes funções, sub￾funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS
E METAS
10 Saúde 301 Atenção
Básica
0102 Atendimento
Integral à Saúde
1225 REFORMA
PRONTO
ATENTIMENTO￾STO
ANTÔNIO
DO
VIRADOURO
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial no
Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 278.393,64 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e noventa e três reais e
sessenta e quatro centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber;
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.1225.0000-REFORMA PRONTO ATENDIMENTO￾STO ANTÔNIO DO VIRADOURO
3.3.90.30.00-MATERIAL DE
CONSUMO..........................................R$
148.611,04
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA
JURÍDICA..........................................................................................R$
100.448,96
3.3.90.30.00–MATERIAL DE CONSUMO
.........................................R$
29.333,64
TOTAL.............................................................................................
R$
278.393,64
06/06/2025, 11:20 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
https://dosp.com.br/leituratexto?p=MjE0ODI0NQ== 1/2
Art. 3º - O crédito aberto na forma do Art. 2º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes
fontes:
a) – Excesso de Arrecadação por conta de Convênio proveniente de Emenda Parlamentar para reforma do Pronto Atendimento
do Povoado de Santo Antônio do Viradouro, no valor de
..................................................................................................................................R$ 249.060,00.
b) – Anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS DA SAÚDE
136 3.3.90.32.00-MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
...........................................................................................R$
29.333,64
TOTAL
.............................................................................................R$
278.393,64
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 22 de maio de 2025.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do
Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
06/06/2025, 11:20 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
https://dosp.com.br/leituratexto?p=MjE0ODI0NQ== 2/2

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