| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 27.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotações do Setor de Esportes, Lazer e Turismo e do Fundo Municipal de Saúde. |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 1867 | Ano XI Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1640, DE 18 DE JUNHO DE 2025 Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 27.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotações do Setor de Esportes, Lazer e Turismo e do Fundo Municipal de Saúde. FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 16 de junho de 2025 aprovou e ele nos termos do Inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), destinados a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 27.812.0271.1224.0000 - PROJETO FID - REVITALIZAÇÃO PARQUE ECOLÓGICO DE MULTIPLO USO 254 4.4.90.51.00-Obras e Instalações.............................................................R$ 9.000,00 0.01.00 100 125 – Projeto - FID 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0102.2019.0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE 139 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 18.000,00 0.01.00 310 000 – Saúde - Geral TOTAL ...........................................................................................................................R$ 27.000,00 Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 27.812.0271.1224.0000 - PROJETO FID - REVITALIZAÇÃO PARQUE ECOLÓGICO DE MULTIPLO USO 255 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 27.000,00 0.01.00 100 125 – Projeto - FID TOTAL ...........................................................................................................................R$ 27.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 18 de junho de 2025. FÁBIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.