| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Dispõe de regularização de dotação orçamentária de que trata o Artigo 30 da Lei nº. 1.512 de 08 de agosto de 2023 e dá outras providências. |
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10/10/2023, 14:47 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQwNjQ1MA== 1/2 IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 11 de setembro de 2023 | Edição nº 1471 | Ano IX Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1519, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 (Regulariza dotação orçamentária da Lei nº 1512 de 08 de agosto de 2023). FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Veadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de setembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A presente lei vem regularizar a dotação orçamentária disposta na Lei nº 1512 de 08 de agosto de 2023, que trata sobre o serviço de acolhimento em família acolhedora. Art. 2º - O Art. 30 da Lei nº 1512 de 08 de agosto de 2023 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Fundo Municipal da Assistência Social de Meridiano, em conformidade com a seguinte dotação orçamentária: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 02.03.01 FUNDO MUNICIPAL DA RIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.243.0082.2009.0000 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS A PESSOA FÍSICA .........R$ 5.000,00 Parágrafo único – Os recursos necessários para abertura do crédito especial de que trata o caput são oriundos da anulação parcial, da ficha 69 de dotações orçamentárias do exercício corrente, suplementados se necessário. 10/10/2023, 14:47 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQwNjQ1MA== 2/2 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário, especialmente o art. 30 da Lei nº 1512 de 08 de agosto de 2023. Meridiano, 06 de setembro de 2023. FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.