br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 1522/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaAcrescenta isenção para doador de medula óssea e o doador regular de sangue do pagamento do valor da inscrição em Concursos e Processos Seletivos municipais.
native_id173

Originating matéria

matéria 168 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

10/10/2023, 14:48 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQwNjQ1Mg== 1/2
IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 11 de setembro de 2023 | Edição nº 1471 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1522, DE 06 E SETEMBRO DE 2023
(Acrescenta Isenção para Doador de Medula Óssea e
o Doador Regular de Sangue do pagamento do valor
da inscrição em Processos Seletivos Municipais).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 04 de setembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do
Município sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Poder Público Municipal a acrescentar isenção para Doador de Medula
Óssea e o Doador Regular de Sangue do pagamento do valor da inscrição em Processos Seletivos
Municipais.
Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 1503, de 21 de junho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - São isentos do pagamento do valor da inscrição em concursos públicos e processos
seletivos municipais para provimento de cargos e empregos em órgãos ou entidades da
administração direta e indireta:”
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em
contrário.
Meridiano, 06 de setembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no
Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal
na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
10/10/2023, 14:48 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQwNjQ1Mg== 2/2

open original →