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norma nº 1524/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1524 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaAcrescenta dispositivo na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$ 100.000,00 para produzir dotação no orçamento vigente da Prefeitura Municipal, destinado a atender os interesses do Fundo Municipal de Assistência Social.
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10/10/2023, 14:48 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 11 de setembro de 2023 | Edição nº 1471 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1524, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Acrescenta dispositivo na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de
crédito adicional-especial e dá outras providências.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de setembro de
2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do At. 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A Lei nº 1436 de 08/06/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021
(Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções,
programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E
METAS
08 Assistên￾cia Social
244 Assistência
Comunitária
0083 Desenvolvimento
Serviço do Bem
Estar Social
2172
MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA
FEAS-EMENDA
PARLAMENTAR
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor
de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que terá as seguintes classificações no Orçamento vigente, a
saber:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2013.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA￾FEAS-EMENDA PARLAMENTAR
3.3.90.30.00-Material de
Consumo........................................................................R$
55.999,80
3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica.......................R$
44.000,20
TOTAL
...............................................................................................................R$
100.000,00
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, será coberto por conta de recursos financeiros provenientes do
Governo Estadual, através do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – Emenda Parlamentar .......................R$ 100.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 06 de setembro de 2023.
FÁBIO PASCHOALINOTO
10/10/2023, 14:48 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQwNjQ1NQ== 2/2
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do
Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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