| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$ 100.000,00 para produzir dotação no orçamento vigente da Prefeitura Municipal, destinado a atender os interesses do Fundo Municipal de Assistência Social. |
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10/10/2023, 14:48 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQwNjQ1NQ== 1/2 IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 11 de setembro de 2023 | Edição nº 1471 | Ano IX Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1524, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 Acrescenta dispositivo na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial e dá outras providências. FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de setembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do At. 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 1436 de 08/06/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0083 Desenvolvimento Serviço do Bem Estar Social 2172 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FEAS-EMENDA PARLAMENTAR Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que terá as seguintes classificações no Orçamento vigente, a saber: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.2013.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMAFEAS-EMENDA PARLAMENTAR 3.3.90.30.00-Material de Consumo........................................................................R$ 55.999,80 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.......................R$ 44.000,20 TOTAL ...............................................................................................................R$ 100.000,00 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, será coberto por conta de recursos financeiros provenientes do Governo Estadual, através do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – Emenda Parlamentar .......................R$ 100.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 06 de setembro de 2023. FÁBIO PASCHOALINOTO 10/10/2023, 14:48 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQwNjQ1NQ== 2/2 PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.