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norma nº 1527/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1527 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$ 48.600,00 destinado a incrementar dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
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10/10/2023, 14:49 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 11 de setembro de 2023 | Edição nº 1471 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1527, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe de abertura de crédito adicional-especial e dá
outras providências.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 04 de setembro de 2023 aprovou e ele nos termos do item III do Art. 65 da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito
adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e
seiscentos reais), para incrementar a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0271.1207.0000-COBERTURA
ARQUIBANCADA DO CAMPO DE FUTEBOL DO
PARQUE DO POVO
4.4.90.51.00-Obras e
Instalações............................................................................R$
48.600,00
10.301.0102.2051.0000-MANUTENÇÃO DA
ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo 2º da presente lei, correrá por conta de anulação parcial
de dotação do Orçamento vigente, a saber:
20701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0150.1208.0000-COBERTURA DA QUADRA
JARDIM MARAVILHA
10/10/2023, 14:49 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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267 4.4.90.51.00-Obras e Instalações
..............................................................................R$
48.600,00
0.01.00-100.142-Cobertura Quadra Jardim Maravilha
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 06 de setembro de 2023.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no
Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal
na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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