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norma nº 1528/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1528 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 111.000,00 destinado a incrementar dotação do orçamento da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
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10/10/2023, 14:49 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 11 de setembro de 2023 | Edição nº 1471 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1528, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e
dá outras providências).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 04 de setembro de 2023 aprovou e ele nos termos do item III do Art. 65 da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito
adicional-especial, no valor de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), destinado a incrementar a seguinte
dotação do orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.1202.0000-REFORMA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE
4.4.90.51.00-Obras e
Instalações...........................................................R$
111.000,00
0.01.00 –300.115-Reforma UBS
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da Presente Lei será coberto com reurso financeiro
proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante
do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal
.....................................................................R$ 111.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 06 de setembro de 2023.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
10/10/2023, 14:49 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQwNjQ1Nw== 2/2
Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no
Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal
na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÂO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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