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norma nº 1529/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1529 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 395.000,00 destinado a incrementar dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
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10/10/2023, 14:51 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQyNTU0NQ== 1/2
IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 1482 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1529, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional￾suplementar e dá outras providências).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária
realizada em 25 de setembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica
do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito
adicional-suplementar, no valor de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), destinado a
suplementação das seguintes dotações do Orçamento vigente:
020203 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.843.0000.2033.0000-JUROS E AMORTIZAÇÃO DA
DÍVIDA
057 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica.................R$
80.000,00
0.01.00-110.000-Geral
059 4.6.91.71.00-Principal da Dívida Contratual Reserva –
Intra-Orçamentária
315.000,00
0.01.00-110.000-Geral
TOTAL
...............................................................................................R$
395.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, será coberto por conta de anulação
parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente, a saber:
10/10/2023, 14:51 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQyNTU0NQ== 2/2
020203 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.843.0000.2033.0000-JUROS E AMORTIZAÇÃO DA
DÍVIDA
058 4.6.90.71.00-Principal da Dívida Contratual Resgatada
..........................R$
80.000,00
0.01.00-110.000-Geral
266 4.4.90.51.00-Obras e Instalações
..........................................................R$
315.000,00
0.02.00-100.141-Implantação de Rede de Drenagem
TOTAL
...................................................................................................R$
395.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 26 de setembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no
Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal
na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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