| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 95.459,83 destinado a suplementação de dotações do orçamento da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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10/10/2023, 14:51 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQyNTU0Ng== 1/3 IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 1482 | Ano IX Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1530, DE 26 DE SEEMBRO DE 2023 (Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências) FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 25 de setembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar no Orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 95.459,83 (noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reis e oitenta e três centvos), para fazer face as despesas do Poder Legislativo, a saber: 01 Câmara Municipal 01.01 Câmara Municipal 01.01.01 Legislativo Municipal 01 Legislativa 01.031 Ação Legislativa 01.031.0011 Administração Legislativa 01.031.0011.2001.000 Manutenção das Atividades Legislativa 001-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 61.350,40 002-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - INSS 4.437,44 004-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra OFSS RPPS 25.527,99 002-3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação 4.144,00 10/10/2023, 14:51 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQyNTU0Ng== 2/3 Total ..................................................................................................................................... 95.459,83 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento da Câmara Municipal, a saber: 010101 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.01 Câmara Municipal 01.01.01 Legislativo Municipal 01 Legislativa 01.031 Ação Legislativa 01.031.0011 Administração Legislativa 01.031.0011.2001.000 Manutenção das Atividades Legislativa 003-3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.500,00 005-3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil 12.181,22 006 -3.3.90.30.00 Material de Consumo 19.887,03 007-3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.000,00 008 -3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 1.000,00 009 -3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física 16.884,00 010 -3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00 011- 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 21.007,58 013- 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 Total...................................................................................................................................... 95.459,83 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 26 de setembro de 2023. FABIO PASCHOALINOTO 10/10/2023, 14:51 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQyNTU0Ng== 3/3 PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.