br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 1530/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1530 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 95.459,83 destinado a suplementação de dotações do orçamento da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id181

Originating matéria

matéria 182 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

10/10/2023, 14:51 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQyNTU0Ng== 1/3
IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 1482 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1530, DE 26 DE SEEMBRO DE 2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e
dá outras providências)
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em
25 de setembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar no
Orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 95.459,83 (noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e
nove reis e oitenta e três centvos), para fazer face as despesas do Poder Legislativo, a saber:
01 Câmara Municipal
01.01 Câmara Municipal
01.01.01 Legislativo Municipal
01 Legislativa
01.031 Ação Legislativa
01.031.0011 Administração Legislativa
01.031.0011.2001.000 Manutenção das Atividades Legislativa
001-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 61.350,40
002-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - INSS 4.437,44
004-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra OFSS RPPS 25.527,99
002-3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação 4.144,00
10/10/2023, 14:51 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQyNTU0Ng== 2/3
Total
.....................................................................................................................................
95.459,83
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros provenientes
de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento da Câmara Municipal, a saber:
010101 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.01.01 Legislativo Municipal
01 Legislativa
01.031 Ação Legislativa
01.031.0011 Administração Legislativa
01.031.0011.2001.000 Manutenção das Atividades Legislativa
003-3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.500,00
005-3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil 12.181,22
006 -3.3.90.30.00 Material de Consumo 19.887,03
007-3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.000,00
008 -3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 1.000,00
009 -3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física 16.884,00
010 -3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00
011- 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 21.007,58
013- 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
Total...................................................................................................................................... 95.459,83
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 26 de setembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
10/10/2023, 14:51 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQyNTU0Ng== 3/3
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial
Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →