| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$ 2.100,00 destinado a incrementar dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 182 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
10/10/2023, 14:51 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQyNTU0Nw== 1/2 IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 1482 | Ano IX Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1531, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 (Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá outras providências). FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 25 de setembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), que terá a seguinte dotação no orçamento vigente: 020101 CHEFIA GABINETE DO PREFEITO 08.244.0083.2169.0000 – MANUTENÇÃO DO PROJETO ESCOLA GASTRONOMIA 3.3.90.30.00-Material de Consumo .......................................................R$ 1.354,00 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..................R$ 746,00 TOTAL ...............................................................................................R$ 2.100,00 Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, será coberto por conta de repasse financeiro proveniente do Governo Estadual, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade, para atender o Programa Escola da Gastronomia. 2.100,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 10/10/2023, 14:51 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQyNTU0Nw== 2/2 Meridiano, 26 de setembro de 2023. FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.