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norma nº 1531/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1531 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$ 2.100,00 destinado a incrementar dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
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10/10/2023, 14:51 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 1482 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1531, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e
dá outras providências).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária
realizada em 25 de setembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica
do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito
adicional-especial, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), que terá a seguinte dotação no
orçamento vigente:
020101 CHEFIA GABINETE DO PREFEITO
08.244.0083.2169.0000 – MANUTENÇÃO DO
PROJETO ESCOLA GASTRONOMIA
3.3.90.30.00-Material de Consumo
.......................................................R$
1.354,00
3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
..................R$
746,00
TOTAL
...............................................................................................R$
2.100,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, será
coberto por conta de repasse financeiro proveniente do Governo
Estadual, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade, para atender
o Programa Escola da Gastronomia.
2.100,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
10/10/2023, 14:51 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQyNTU0Nw== 2/2
Meridiano, 26 de setembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no
Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal
na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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