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norma nº 1532/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1532 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 24.000,00 destinado a incrementar dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
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10/10/2023, 14:51 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 1482 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1532, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional￾suplementar e dá outras providências).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária
realizada em 25 de setembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica
do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito
adicional-suplementar, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), que terá a seguinte dotação no
orçamento vigente:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2147.0000-PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
94 3.3.90.30.00-Material de Consumo
.......................................................R$
19.000,00
0.05.00-500.116 – PSB - FNAS
96 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
..................R$
5.000,00
TOTAL
...............................................................................................R$
24.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, será
coberto por conta de repasse financeiro do PSB FNAS proveniente do
Governo Federal, destinado ao Bloco dos Serviços de Assistência Social
...............................R$
24.000,00
10/10/2023, 14:51 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 26 de setembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no
Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal
na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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