| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 24.000,00 destinado a incrementar dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
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10/10/2023, 14:51 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQyNTU1OQ== 1/2 IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 1482 | Ano IX Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1532, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 (Dispõe de abertura de um crédito adicionalsuplementar e dá outras providências). FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 25 de setembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), que terá a seguinte dotação no orçamento vigente: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.2147.0000-PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 94 3.3.90.30.00-Material de Consumo .......................................................R$ 19.000,00 0.05.00-500.116 – PSB - FNAS 96 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..................R$ 5.000,00 TOTAL ...............................................................................................R$ 24.000,00 Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, será coberto por conta de repasse financeiro do PSB FNAS proveniente do Governo Federal, destinado ao Bloco dos Serviços de Assistência Social ...............................R$ 24.000,00 10/10/2023, 14:51 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQyNTU1OQ== 2/2 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 26 de setembro de 2023. FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.