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norma nº 1533/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1533 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$ 100.000,00 destinado a incrementar dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal e revoga Lei nº. 1.524, de 06 de setembro de 2023, e dá outras providências.
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10/10/2023, 14:51 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 1482 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1533, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
(Acrescenta dispositivo na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de
crédito adicional-especial e dá outras providências).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 25 de setembro
de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 1436 de 08/06/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021
(Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções,
programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E
METAS
08 Assistên￾cia Social
244 Assistência
Comunitária
0083 Desenvolvimento
Serviço do Bem
Estar Social
2172
MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA
FEAS-EMENDA
PARLAMENTAR
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor
de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que terá as seguintes classificações no Orçamento vigente, a
saber:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2172.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA￾FEAS-EMENDA PARLAMENTAR
3.3.90.30.00-Material de
Consumo........................................................................R$
55.999,80
3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica.......................R$
44.000,20
TOTAL
...............................................................................................................R$
100.000,00
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, será coberto por
conta de recursos financeiros provenientes do Governo Estadual, através do
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – Emenda Parlamentar...R$
100.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1524,
de 06 de setembro de 2023.
10/10/2023, 14:51 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQyNTU1OA== 2/2
Meridiano, 26 de setembro de 2023.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do
Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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