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norma nº 1642/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1642 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 55.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotações do Setor do Ensino Fundamental.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 1900 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1642, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor
de R$ 55.000,00, que terá classificação orçamentária no
exercício de 2025, para incrementar dotação do Setor do
Ensino Fundamental.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em
04 de agosto de 2025, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito
adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil
reais), destinado a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.1073.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF
PAULA ZANGRANDO.
4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$
55.000,00
0.05.00 100.149 - Transferência Especial
TOTAL........................................................................................................ R$
55.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros
provenientes das seguintes fontes:
a) – anulações parciais de dotações do orçamento vigente, a saber:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.122.0000-AQUISIÇÃO DE PLAYGROND E
COMPUTADORES
244 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$
18.680,40
0.05.00 100.149 - Transferência Especial
021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0271.1221.0000-Aquisição de Trator Cortador de
Grama
247 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$
5.800,00
0.05.00 100.149 - Transferência Especial
021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0271.1223.0000-AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
252 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$
8.100,00
0.05.00 100.149 - Transferência Especial
b) – parte de Superávit Financeiro do Exercício Anterior R$ 22.419,60
TOTAL..........................................................................................................R$ 55.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 05 de agosto de 2025.
FÁBIO PASCHOALLINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário
Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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