| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 55.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotações do Setor do Ensino Fundamental. |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 1900 | Ano XI Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1642, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 55.000,00, que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do Setor do Ensino Fundamental. FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de agosto de 2025, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), destinado a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0121.1073.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF PAULA ZANGRANDO. 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 55.000,00 0.05.00 100.149 - Transferência Especial TOTAL........................................................................................................ R$ 55.000,00 Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) – anulações parciais de dotações do orçamento vigente, a saber: 020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0121.122.0000-AQUISIÇÃO DE PLAYGROND E COMPUTADORES 244 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 18.680,40 0.05.00 100.149 - Transferência Especial 021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 27.812.0271.1221.0000-Aquisição de Trator Cortador de Grama 247 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 5.800,00 0.05.00 100.149 - Transferência Especial 021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 27.812.0271.1223.0000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 252 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 8.100,00 0.05.00 100.149 - Transferência Especial b) – parte de Superávit Financeiro do Exercício Anterior R$ 22.419,60 TOTAL..........................................................................................................R$ 55.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 05 de agosto de 2025. FÁBIO PASCHOALLINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.