| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotações do Fundo Municipal de Saúde. |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 1900 | Ano XI Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1645, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 Crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação orçamentária ao setor do Ensino Fundamental e Setor de Educação Infantil. FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de agosto de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 300,000,00 (trezentos mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber; 020601 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0121.2023.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 148 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 160.000,00 0.01.00 220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f 151 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 90.000,00 0.01.00 220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f 150 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros R$ 35.000,00 0.01.00 220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f 020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0124.2027.0000-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉESCOLAR 193 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 0.01.00 210.000-Educação Infantil-Convênios/entidades/fu TOTAL.............................................................................................. R$ 300.000,00 Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal ....................................................................... R$ 300.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 05 de agosto de 2025. FÁBIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada no setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra HERMENEGILDO BALDIN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.