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norma nº 1645/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1645 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotações do Fundo Municipal de Saúde.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 1900 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1645, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Crédito adicional suplementar no valor de R$
300.000,00 que terá classificação orçamentária no
exercício de 2025, para incrementar dotação
orçamentária ao setor do Ensino Fundamental e Setor
de Educação Infantil.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 04 de agosto de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito
adicional suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 300,000,00 (trezentos mil
reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber;
020601 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.2023.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
148 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$
160.000,00
0.01.00 220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f
151 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$
90.000,00
0.01.00 220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f
150 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros R$
35.000,00
0.01.00 220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0124.2027.0000-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ￾ESCOLAR
193 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$
15.000,00
0.01.00 210.000-Educação Infantil-Convênios/entidades/fu
TOTAL.............................................................................................. R$
300.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, será coberto com
recursos financeiros proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício
anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo
Setor Contábil da Prefeitura Municipal .......................................................................
R$
300.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 05 de agosto de 2025.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada no setor de Assessoria Municipal e no Diário
Oficial Eletrônico do Município, na data supra
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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