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norma nº 1646/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1646 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 38.630,00 e abertura de crédito suplementar no valor de R$ 41.246,44, que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do Setor do Fundo Municipal de Assistência Social
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 1900 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1646, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ 38.630,00 e abertura de crédito
sup0lementar no valor de R$ 41.246,44, que terá
classificação orçamentária no exercício de 2025, para
incrementar dotação do Setor do Fundo Municipal de
Assistência Social.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em
04 de agosto de 2025 aprovou e ele n os termos do Inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito
adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 38.693,00 (trinta e oito mil,
seiscentos e noventa e três reais), para incrementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2013.0000-MANUTENÇÃO SOCIAL BÁSICA
ESTADUAL - FEAS
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ................ R$
29.000,00
0.02.00 500.119 – Proteção Social Básica Estadual
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais-Intra OFSS.................................... R$
8.500,00
0.02.00 500.119-Proteção Social Básica Estadual
TOTAL....................................................................................................... R$
38.630,00
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito adicional
suplementar, no Setor de Contabilidade, no valor de R$ 41.246,44 (quarenta e um mil, duzentos e quarenta e
seis reais e quarenta e quatro centavos), para incrementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2013.0000-MANUTENÇÃO SOCIAL BÁSICA
ESTADUAL - FEAS
067 3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................................... .............. R$
13.046,44
0.02.00 500.119 – Proteção Social Básica Estadual
068 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais-Intra OFSS................................. R$
8.200,00
0.02.00 500.119-Proteção Social Básica Estadual
069 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.................. R$
20.000,00
0.02.00 500.119 – Proteção Social Básica Estadual
TOTAL....................................................................................................... R$
41.246.44
Art. 3º - Os créditos abertos na forma dos Art’s 1º e 2º da presente Lei, serão cobertos
por conta de repasse financeiro proveniente de recursos Estadual de Proteção Social
Básica- FEAS ...........................................................
R$
79.876,44
A
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 05 de agosto de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário
Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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