| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do setor do Fundo Municipal de Assistência Social |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 1900 | Ano XI Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1648, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 Crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do setor do Fundo Municipal de Assistência Social. FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de agosto de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber; 020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.2147.0000-PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FNAS 089 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 0.05.00 500.116 – PSB - FNAS 08.244.0083.2171.0000-MANUTENÇÃO DO PROCAD SUAS 099 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.000,00 0.05.00 500.124 - PROCAD SUAS TOTAL ................................................................................................... R$ 16.000,00 Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros proveniente de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.2147.0000-PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FNAS 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 10.000,00 0.05.00 500.116 – PSB - FNAS 100 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00 0.05.00 500.124 – PROCAD SUAS TOTAL............................................................................................................. R$ 16.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 05 de agosto de 2025. FÁBIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.