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norma nº 1649/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1649 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaCrédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotações dos setores de Vias Públicas, Agricultura, Estradas e Rodagem Municipal e Meio Ambiente.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 1900 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1649, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Crédito adicional suplementar no valor de R$
200.000,00 que terá classificação orçamentária no
exercício de 2025, para incrementar dotações dos setores
de Vias Públicas, Agricultura, Estradas e Rodagem
Municipal e Meio Ambiente.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em
04 de agosto de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito
adicional suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 200,000,00 (duzentos mil reais),
que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber;
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
URBANOS
213 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$
60.000,00
0.01.00 110.000-Geral
214 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$
10.000,00
0.01.00 110.000-Geral
020801 SETOR DE AGRICULTURA
20.605.0201.2030.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
AGROPECUÁRIOS
221 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$
50.000,00
0.01.00 110.000-Geral
020901 SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0261.2031.0000-MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS
224 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$
30.000,00
0.01.00 110.000-Geral
021101 SETOR DO MEIO AMBIENTE
18.541.0181.2060.0000-MANUTENÇÃO DO SETOR DO MEIO
AMBIENTE
235 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$
20.000,00
0.01.00 110.000-Geral
236 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$
30.000,00
0.01.00 110.000-Geral
TOTAL.................................................................................................... R$
200.000,00
[[
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, será coberto com
recursos financeiros proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício
anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo
Setor Contábil da Prefeitura Municipal ...................
R$
200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 05 de agosto de 2025.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário
Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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