| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotações dos setores de Vias Públicas, Agricultura, Estradas e Rodagem Municipal e Meio Ambiente. |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 1900 | Ano XI Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1649, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 Crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotações dos setores de Vias Públicas, Agricultura, Estradas e Rodagem Municipal e Meio Ambiente. FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de agosto de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 200,000,00 (duzentos mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber; 020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 213 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 60.000,00 0.01.00 110.000-Geral 214 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 0.01.00 110.000-Geral 020801 SETOR DE AGRICULTURA 20.605.0201.2030.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS 221 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 50.000,00 0.01.00 110.000-Geral 020901 SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL 26.782.0261.2031.0000-MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS 224 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 30.000,00 0.01.00 110.000-Geral 021101 SETOR DO MEIO AMBIENTE 18.541.0181.2060.0000-MANUTENÇÃO DO SETOR DO MEIO AMBIENTE 235 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 20.000,00 0.01.00 110.000-Geral 236 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 0.01.00 110.000-Geral TOTAL.................................................................................................... R$ 200.000,00 [[ Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal ................... R$ 200.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 05 de agosto de 2025. FÁBIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.