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norma nº 1650/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1650 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 14.800,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025 para incrementar dotação do Setor de Agricultura.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 1900 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1650, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ 14.800,00, que terá classificação
orçamentária no exercício de 2025, para incrementar
dotação do Setor de Agricultura.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 04 de agosto de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito
adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 14.800,00 (quatorze mil e
oitocentos reais), destinado a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020801 SETOR DE AGRICULTURA
20.605.0201.1212.0000-TRANSFERÊNCIA ESPECIAL￾ESTADUAL
4.4.90.52.00-Equipamentos e material permanente R$
14.800,00
100.153-Transferência Especial Estadual
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei será coberto
com recursos provenientes de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício
anterior conforme demonstrativo anexo expedido pelo Setor Contábil da
Prefeitura Municipal
R$
14.800,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 05 de agosto de 2025.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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