| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 14.800,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025 para incrementar dotação do Setor de Agricultura. |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 1900 | Ano XI Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1650, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 14.800,00, que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do Setor de Agricultura. FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de agosto de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), destinado a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 020801 SETOR DE AGRICULTURA 20.605.0201.1212.0000-TRANSFERÊNCIA ESPECIALESTADUAL 4.4.90.52.00-Equipamentos e material permanente R$ 14.800,00 100.153-Transferência Especial Estadual Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei será coberto com recursos provenientes de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior conforme demonstrativo anexo expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal R$ 14.800,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 05 de agosto de 2025. FÁBIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.