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norma nº 1651/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1651 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaCrédito adicional suplementar no valor de R$ 97.830,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do setor do Fundo Municipal de Saúde.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 1900 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1651, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Crédito adicional suplementar no valor de R$
97.830,00 que terá classificação orçamentária no
exercício de 2025, para incrementar dotação do setor
do Fundo Municipal de Saúde.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 04 de agosto de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito
adicional suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 97.830,00 (noventa e sete mil,
oitocentos e trinta reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS DA SAÚDE
130 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas R$
97.830,00
0.01.00 310.000.000 – Saúde-Geral
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, será coberto com
recursos financeiros proveniente de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento
vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS DA SAÚDE
138138 33.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
R$
97.830,00
0.01.00 310.000.000 – Saúde-Geral
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 05 de agosto de 2025.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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