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norma nº 241/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 241 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaDispõe sobre a criação de atribuições para o cargo de Escriturário no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
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10/10/2023, 14:49 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 11 de setembro de 2023 | Edição nº 1471 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a criação de atribuições para o cargo de
Escriturário no quadro de pessoal da prefeitura
municipal e dá outras providências”.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 04 de setembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do
Município sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada a atribuição do cargo de escriturário do anexo I da Lei Complementar nº 135,
de 20 de agosto de 2018.
Art. 2º - Ficam criadas as atribuições do cargo de Escriturário constante no anexo I da presente lei.
Art. 3º - A criação de atribuições do cargo a que se refere o caput dar-se-á sem aumento de despesa.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei a partir de sua publicação, caso haja necessidade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
ESCRITURÁRIO:
Exercer atividades de atendimento e apoio administrativo aos diversos setores do Município de
Meridiano, recebendo, protocolando e distribuindo correspondências, ofícios e outros documentos pelas
diversas unidades de organização; exercer serviços de digitação, secretaria e recepcionista, bem como
desempenhando outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, conforme as
necessidades dos diversos setores do Município de Meridiano.
Meridiano, 06 de setembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal,
no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço
Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
10/10/2023, 14:49 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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