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norma nº 12/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaConcede, licença à Vice-Prefeita do Município de Meridiano.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 19 de agosto de 2025 | Edição nº 1908 | Ano XI
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos Legislativos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12 DE 2025
Concede, licença à Vice-Prefeita do Município de
Meridiano.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições
regimentais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º - Fica concedida licença, termos do Art. 35, V, e Art. 62, caput, da Lei Orgânica Municipal,
combinados com o disposto no Art. 248, II, “c”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, à Vice￾Prefeita, Sra. JULIANA LIMA DE MIRANDA, para tratar de interesses particulares, autorizando que se
ausente do Município.
§1º - A licença será usufruída no período de 28 de agosto de 2025 a 7 de outubro de 2025.
§2º - A licença será interrompida caso a Vice-Prefeita retorne às atividades antes do término do prazo,
devendo, em qualquer hipótese, comunicar formalmente seu retorno a esta Egrégia Casa.
§3º - Fica suspenso, durante o período da licença, o pagamento dos subsídios inerentes ao cargo.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 18 de agosto de 2025.
JUNIO AFONSO DIAS
Presidente
Registrada em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município
de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei
Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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