| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1654 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional-suplementar no valor de R$ 35.000,00 para incrementar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Meridiano no Exercício de 2025. |
| native_id | 1954 |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 1910 | Ano XI Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1654, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza abertura de crédito adicional-suplementar no valor de R$ 35.000,00 para incrementar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Meridiano no Exercício de 2025. FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 18 de agosto de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de um crédito adicional-suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Meridiano no valor de R$ 35.000,00 (trintas e cinco mil reais), que terá as seguintes classificações no orçamento geral do município, referente ao exercício de 2025, a saber: 01 – Câmara Municipal 01.01 – Câmara Municipal 01.01.01 – Legislativo Municipal 01 – Legislativa 01.031 – Ação Legislativa 01.031.0011 – Administração Legislativa 01.031.0011.2001.000 – Manutenção das Atividades Legislativa 002 – 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – INSS............................................ R$ 1.000,00 007 - 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas de Locomoção................................ R$ 15.000,00 012 – 3.3.91.97.00 – Aporte Para Cobertura do Déficit Atuarial RPPS.............. R$ 2.000,00 013 – 4.4.90.52.00............................................................................................ R$ 17.000,00 TOTAL.............................................................................................................. R$ 35.000,00 Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, será coberto por conta de recursos financeiros provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente, a saber: 01 –Câmara Municipal 01.01 – Câmara Municipal 01.01.01 – Legislativo Municipal 01 – Legislativa 01.031 – Ação Legislativa 01.031.0011 – Administração Legislativa 01.031.0011.2001.000 – Manutenção das Atividades Legislativa 003 – 3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas............................ R$ 30.000,00 005 - 3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil........................................................ R$ 2.000,00 008 – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..................... R$ 1.000,00 010 – 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação...... R$ 2.000,00 TOTAL...............................................................................................................R$ 35.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Meridiano, 20 de agosto de 2025. FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.