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norma nº 1657/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1657 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação orçamentária no Setor do Fundo Municipal de Saúde.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1924 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1657, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 200.000,00 que terá
classificação orçamentária no exercício de
2025, para incrementar dotação orçamentária
no Setor do Fundo Municipal de Saúde.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão
ordinária realizada em 01 de setembro de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do
artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura
de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento
vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2019.0006 - MANUTENÇÃO DAATENÇÃO BÁSICA FEDERAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO..............................................................R$
120.000,00
3.3.90.39.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA........R$
80.000,00
TOTAL.............................................................................................................................R$
200.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º da presente Lei será coberto com
recursos financeiros proveniente da seguinte fonte:
(EMENDA PARLAMENTAR) (LUIZ CARLOS MOTTA).......................... R$
200.000,00
TOTAL.............................................................................................................................R$
200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Meridiano, 09 de setembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria
Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na presente data.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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