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norma nº 264/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 264 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAltera a redação do artigo 5º da Lei Complementar nº 209, de 23 de março de 2022 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ 4 5.116 .092/ 0001-08 
(17) 3475 - 1116 1 (17) 3475 - 11124 
meridiano@meridiano.sp.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 264. DE 16 DE ABRIL DE 2024 
1 5 1 
(Altera a redação do artigo 5º da Lei Complementar nº 209, de 23 
de março de 2022 e dá outras providências). 
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano 
em sessão ordinária realizada em 15 de abril de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III 
do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1º- O artigo 5º da Lei Complementar nº 209 de 23 de março de 
2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"As contribuições patronal mensal compulsória da Prefeitura, 
Câmara, Autarquias e Fundações Públicas do Município será de 17,75% a título de custo 
normal, sobre base cálculo da folha de pagamentos dos servidores efetivos ativos, inclusive 
sobre o abono anual acrescido de custos suplementares contidos no anexo I parte 
integrante da referida Lei Complementar serão distribuídas da forma abaixo: 
a) Contribuição do Ente - 14,15% a título de Custo Normal; 
b) Taxa de Administração- 3,60% a título de Custo Normal; 
c) TOTAL - 17,75% 
Art. 2º - A referida alteração deverá ter efeito prático retroativo em 
maio de 2022. 
Art. 3º - Fica mantido o Anexo I constante na Lei Complementar nº 
209 de 23 de março de 2022. 
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Meridiano, 16 de abril de 2024. 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, no 1716, Centro, Meridiano/SP. CEP 15625 - 000 www.meridiano.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ 45. 1 092/ 0001-08 
(1 7l 3475 - 11 1 0 7l 3475 - 1124 
1 5 2 
Registrada em livro próprio de L is omplementares, publicada neste Setor de 
Assessoria Municipal, e no Diário Oficial Eletrônico na data supra. 
HERMEN IN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, no 1716, Centro, Merldiano/SP, CEP 15625 - 000 
www.meridiano.sp.gov.br 

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