| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 5º da Lei Complementar nº 209, de 23 de março de 2022 e dá outras providências. |
| native_id | 1964 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 4 5.116 .092/ 0001-08 (17) 3475 - 1116 1 (17) 3475 - 11124 meridiano@meridiano.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 264. DE 16 DE ABRIL DE 2024 1 5 1 (Altera a redação do artigo 5º da Lei Complementar nº 209, de 23 de março de 2022 e dá outras providências). FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 15 de abril de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º- O artigo 5º da Lei Complementar nº 209 de 23 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "As contribuições patronal mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquias e Fundações Públicas do Município será de 17,75% a título de custo normal, sobre base cálculo da folha de pagamentos dos servidores efetivos ativos, inclusive sobre o abono anual acrescido de custos suplementares contidos no anexo I parte integrante da referida Lei Complementar serão distribuídas da forma abaixo: a) Contribuição do Ente - 14,15% a título de Custo Normal; b) Taxa de Administração- 3,60% a título de Custo Normal; c) TOTAL - 17,75% Art. 2º - A referida alteração deverá ter efeito prático retroativo em maio de 2022. Art. 3º - Fica mantido o Anexo I constante na Lei Complementar nº 209 de 23 de março de 2022. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Meridiano, 16 de abril de 2024. Rua Luiza Feltrin Guilhen, no 1716, Centro, Meridiano/SP. CEP 15625 - 000 www.meridiano.sp.gov.br MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 45. 1 092/ 0001-08 (1 7l 3475 - 11 1 0 7l 3475 - 1124 1 5 2 Registrada em livro próprio de L is omplementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, e no Diário Oficial Eletrônico na data supra. HERMEN IN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Rua Luiza Feltrin Guilhen, no 1716, Centro, Merldiano/SP, CEP 15625 - 000 www.meridiano.sp.gov.br