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norma nº 273/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 273 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaAltera a redação do inciso XIV do Artigo 60, da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2022 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ 45.116.092/0001-08 
(17) 3475-11161 (17)3475-1124 
meridiano@meridiano.sp.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. 
(ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XIV DO ARTIGO 60, DA LEI 
COMPLEMENTAR N2 208, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ 
OUTRAS PROVID~NCIAS}. 
FABIO PASCHOAUNOTO, Prefeito do Município de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de 
Meridiano em sessão ordinária realizada em 02 de setembro de 2024 aprovou e ele nos 
termos do inciso 111 do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º - O inciso XIV do artigo 60 da Lei Complementar nº 208, de 23 de 
fevereiro de 2022, passa a vigorar da seguinte forma: 
Art. 60- (. ............................ ) 
( ............................................. ) 
XIV - Proceder a abertura e movimentação de contas bancárias do Regime 
Próprio de Previdência Social- RPPS do Município de Meridiano. 
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrar' em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em espe ·ai a Lei Complementar nº 268, de OS 
de junho de 2024. 
Meridiano, /'b o 
\ 
Registrada em livro próprio de 
Assessoria Municipal, e no Diário Oficial 
HERMENE IN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, no 1716, Centro, Meridiano/SP, CEP 15625- 000 
www.meridiano.sp.gov.br 
170 ~ 

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