| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Altera a redação do inciso XIV do Artigo 60, da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2022 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 45.116.092/0001-08 (17) 3475-11161 (17)3475-1124 meridiano@meridiano.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. (ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XIV DO ARTIGO 60, DA LEI COMPLEMENTAR N2 208, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS}. FABIO PASCHOAUNOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 02 de setembro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso 111 do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O inciso XIV do artigo 60 da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar da seguinte forma: Art. 60- (. ............................ ) ( ............................................. ) XIV - Proceder a abertura e movimentação de contas bancárias do Regime Próprio de Previdência Social- RPPS do Município de Meridiano. Art. 2º - Esta Lei Complementar entrar' em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em espe ·ai a Lei Complementar nº 268, de OS de junho de 2024. Meridiano, /'b o \ Registrada em livro próprio de Assessoria Municipal, e no Diário Oficial HERMENE IN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Rua Luiza Feltrin Guilhen, no 1716, Centro, Meridiano/SP, CEP 15625- 000 www.meridiano.sp.gov.br 170 ~