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norma nº 1663/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1663 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação orçamentária no Setor de Merenda Escolar.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 17 de setembro de 2025 | Edição nº 1929 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1663, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no
valor de R$ 90.000,00 que terá classificação
orçamentária no exercício de 2025, para incrementar
dotação orçamentária no Setor de Merenda Escolar.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferida por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 15 de setembro de 2025, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito
adicional suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil
reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020605 SETOR DE MERENDA ESCOLAR
12.306.0104.2028.0005- MERENDA ESCOLA
209 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO..........................................................R$ 90.000,00
0.05.00 220.012 - SALÁRIO EDUCAÇÃO – MINIST. EDUCAÇÃO
TOTAL...........................................................................................................................R$ 90.000,00
Art. 2º - O crédito aberto nos termos do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros
provenientes de superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do
Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 16 de setembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal, na data
supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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