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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAltera os artigos 58, 229 e 238 da Resolução nº 1 de 6 de dezembro de 2016, que trata sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Meridiano”.
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RESOLUÇÃO Nº
5, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Altera os artigos 58, 229
e 238 da Resolução nº 1 de 
6 de dezembro de 2016, que trata sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Meridiano
”
.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições
regimentais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º 
- O art. 58 da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido dos 
§§ 1º, 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação: “Art. 58 – ............................
§1º
. Considera
-se presença, para fins do disposto no caput, a participação 
presencial ou, excepcionalmente, a participação remota do vereador, por meio 
de recurso tecnológico disponibilizado pela Câmara Municipal.
§ 2º. A participação remota de que trata o § 1º será admitida nas seguintes 
hipóteses:
I. quando o vereador se encontrar sob suspeita ou diagnóstico de 
doença grave ou contagiosa que impossibilite sua presença 
física;
II. quando, em razão de condições de trabalho devidamente 
justificadas e comprovadas, seja inviável o deslocamento até a 
sede da Câmara.
§ 3º. Em qualquer das hipóteses previstas no §2º, o parlamentar deverá 
solicitar previamente à Secretaria Administrativa a disponibilização dos meios 
de acesso remoto.
§ 4º. A participação remota deverá observar as seguintes condições:
I. realização em ambiente reservado, que impeça a presença de 
terceiros e garanta que apenas o vereador seja visto e ouvido 
durante a reunião
;
II. manutenção de imagem continuamente durante todo o tempo 
da sessão, de modo a permitir a verificação da identidade e da 
efetiva participação do vereador
.
”
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Art. 
2
º
- O art. 229 da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido de 
parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 229 – ............................
Parágrafo único. A ausência injustificada do Vereador, nos termos regimentais, 
implicará:
I. ao desconto proporcional sobre o subsídio mensal, no caso das 
sessões ordinárias;
II. ao desconto do valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) 
sobre o subsídio mensal, no caso de reunião de Comissão 
Permanente.”
Art. 
3º 
- O inciso III do art. 238 da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016 passa a vigorar 
com a seguinte redação: “Art. 238. ............................
.......................
III
– que deixar de comparecer, injustificadamente, à terça parte das sessões 
ordinárias em cada sessão legislativa
;
......................
”
Art. 
4º 
- O art. 238 da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016 fica acrescido dos seguintes 
parágrafos:
“Art. 238. ............................
.......................
§ 1º 
- Para efeito de justificativa de falta às sessões, desde que devidamente 
comprovado, considera
-se motivo justo:
I. doença própria ou de dependente que exige acompanhamento 
do Vereador; 
II. nojo;
III. gala;
IV. desempenho de missões oficiais fora do Município, se 
autorizado pela Câmara;
V. licença devidamente autorizada pela Câmara.
§ 2º
- A documentação que comprove os motivos justos deverá ser apresentada 
em até 5 (cinco) dias após a falta.”
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Art. 
5
º
- Esta Resolução entra em vigor em 1 de janeiro de 2026
.
Câmara Municipal de Meridiano, 20 de outubro de 202
5
.
JÚNIO AFONSO DIAS
Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do
Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e 
no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Dener de Oliveira Bolonha
Data 21/10/2025 09:49
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SIGNATÁRIO
Junio Afonso Dias
Data 21/10/2025 10:08
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SIGNATÁRIO

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