| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Altera os artigos 58, 229 e 238 da Resolução nº 1 de 6 de dezembro de 2016, que trata sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Meridiano”. |
| native_id | 1978 |
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Página 1 de 3 RESOLUÇÃO Nº 5, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Altera os artigos 58, 229 e 238 da Resolução nº 1 de 6 de dezembro de 2016, que trata sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Meridiano ” . O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições regimentais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - O art. 58 da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação: “Art. 58 – ............................ §1º . Considera -se presença, para fins do disposto no caput, a participação presencial ou, excepcionalmente, a participação remota do vereador, por meio de recurso tecnológico disponibilizado pela Câmara Municipal. § 2º. A participação remota de que trata o § 1º será admitida nas seguintes hipóteses: I. quando o vereador se encontrar sob suspeita ou diagnóstico de doença grave ou contagiosa que impossibilite sua presença física; II. quando, em razão de condições de trabalho devidamente justificadas e comprovadas, seja inviável o deslocamento até a sede da Câmara. § 3º. Em qualquer das hipóteses previstas no §2º, o parlamentar deverá solicitar previamente à Secretaria Administrativa a disponibilização dos meios de acesso remoto. § 4º. A participação remota deverá observar as seguintes condições: I. realização em ambiente reservado, que impeça a presença de terceiros e garanta que apenas o vereador seja visto e ouvido durante a reunião ; II. manutenção de imagem continuamente durante todo o tempo da sessão, de modo a permitir a verificação da identidade e da efetiva participação do vereador . ” Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 79c1d3fc52f965ae4c193bf381bc1c386ffdd62f4a818b78d52fd01f310b26de Link de validação: https://valida.ae/87630cad604e8a5428ba842afa16b9884a5c5e027121af4f8?sv Validador Página 2 de 3 Art. 2 º - O art. 229 da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 229 – ............................ Parágrafo único. A ausência injustificada do Vereador, nos termos regimentais, implicará: I. ao desconto proporcional sobre o subsídio mensal, no caso das sessões ordinárias; II. ao desconto do valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) sobre o subsídio mensal, no caso de reunião de Comissão Permanente.” Art. 3º - O inciso III do art. 238 da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 238. ............................ ....................... III – que deixar de comparecer, injustificadamente, à terça parte das sessões ordinárias em cada sessão legislativa ; ...................... ” Art. 4º - O art. 238 da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016 fica acrescido dos seguintes parágrafos: “Art. 238. ............................ ....................... § 1º - Para efeito de justificativa de falta às sessões, desde que devidamente comprovado, considera -se motivo justo: I. doença própria ou de dependente que exige acompanhamento do Vereador; II. nojo; III. gala; IV. desempenho de missões oficiais fora do Município, se autorizado pela Câmara; V. licença devidamente autorizada pela Câmara. § 2º - A documentação que comprove os motivos justos deverá ser apresentada em até 5 (cinco) dias após a falta.” Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 79c1d3fc52f965ae4c193bf381bc1c386ffdd62f4a818b78d52fd01f310b26de Link de validação: https://valida.ae/87630cad604e8a5428ba842afa16b9884a5c5e027121af4f8?sv Validador Página 3 de 3 Art. 5 º - Esta Resolução entra em vigor em 1 de janeiro de 2026 . Câmara Municipal de Meridiano, 20 de outubro de 202 5 . JÚNIO AFONSO DIAS Presidente Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município. DENER DE OLIVEIRA BOLONHA Escriturário Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 79c1d3fc52f965ae4c193bf381bc1c386ffdd62f4a818b78d52fd01f310b26de Link de validação: https://valida.ae/87630cad604e8a5428ba842afa16b9884a5c5e027121af4f8?sv Validador Dener de Oliveira Bolonha Data 21/10/2025 09:49 #5fcd4a50ae7c11f0aebc42010a2b601e SIGNATÁRIO Junio Afonso Dias Data 21/10/2025 10:08 #5fd7ba21ae7c11f0aebc42010a2b601e SIGNATÁRIO