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norma nº 1668/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1668 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDeclara de utilidade pública a SOCIEDADE ORGANIZADA DE SALVAMENTO DO RIO SÃO JOSÉ DOS DOURADOS.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 1956 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1668, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE
ORGANIZADA DE SALVAMENTO DO RIO SÃO JOSÉ
DOS DOURADOS.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 20 de outubro de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE ORGANIZADA DE SALVAMENTO DO
RIO SÃO JOSÉ DOS DOURADOS, fundada em 04 de setembro de 2001, registrada no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Nhandeara-SP sob nº 226, com inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n° 04.685.162/0001-61, entidade está sem fins lucrativos,
atualmente sediada no Condomínio do Golfo Rua Dionísio Diogo de Faria 2385, Meridiano-SP, cujos
objetivos são: apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do
ser humano e do meio ambiente, através das atividades de educação profissional, especial e ambiental.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 23 de outubro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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