| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 28.603,89 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do Fundo Municipal de Saúde. |
| native_id | 1987 |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 19 de novembro de 2025 | Edição nº 1973 | Ano XI Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI ORDINÁRIA Nº 1675, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 28.603,89 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do Fundo Municipal de Saúde. FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 17 de novembro de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 28.603,89 (vinte e oito mil seiscentos e três reais e oitenta e nove centavos), destinados a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0102.1202.0000 – REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES...............................................................R$ 28.603,89 0.01.00 300.115 – REFORMA UBS TOTAL...............................................................................................................R$ 28.603,89 Art. 2º. O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente: 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0102.1225.0000 - REFORMA PRONTO ATENDIMENTO – STO ANTÔNIO DO VIRADOURO 258 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.....................................................R$ 28.603,89 0.01.00 310.000 – SAÚDE GERAL TOTAL...............................................................................................................R$ 28.603,89 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 19 de novembro de 2025. FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor Municipal de Assessoria e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.