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norma nº 1680/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1680 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Meridiano-SP para o Exercício Financeiro de 2026.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano XI | Edição nº 1994 Página 3 de 28
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI ORDINÁRIA 1680, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Meridiano-SP para o Exercício Financeiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 15 de 
dezembro de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do 
Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de MERIDIANO para o exercício 
financeiro de 2026, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, 
Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, 
compreendendo:
I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e 
entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações 
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela 
vinculados;
Art. 2º. A receita e despesa total estimada no orçamento fiscal e seguridade social, já com as 
devidas deduções legais, representa o montante de 60.200.000,00 (sessenta milhões e
duzentos mil reais), conforme Anexo I em anexo.
I - Orçamento Fiscal está fixado em R$ 36.951.760,00(trinta e seis milhões 
novecentos e cinquenta e um mil, setecentos e sessenta reais).
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 23.248.240,00 (vinte e três milhões, 
duzentos e quarenta e oito mil e duzentos e quarenta reais).
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo
auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso
orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes ou 
de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no Anexo II - Resumo 
Geral da Receita.
RECEITAS CORRENTES
(valores em R$)
Receita Tributária 5.561.443,56
Receita de Contribuições 2.500.600,60
Receita Patrimonial 601.600,00
Transferências Correntes 53.259.386,44
Outras Receitas Correntes 145.100,00
Contribuições - Intra Ofss 3.949.039,40
Outras Receitas Correntes - Intra Ofss 2.569.360,00
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano XI | Edição nº 1994 Página 4 de 28
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total da Receita Bruta 68.586.530,00
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB -8.388.000,00
Total da Receita Corrente 60.198.530,00
RECEITAS DE CAPITAL
(valores em R$)
Alienação de Bens 1.470,00
Total da Receita de Capital 1.470,00
Total Geral da Receita 60.200.000,00
Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de 
órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com 
os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
(valores em R$)
01 – Poder Legislativo 1.800.000,00
02 – Poder Executivo 51.500.000,00
03 - Regime Próprio de Previdência 8.700.000,00
Total do Orçamento 60.200.000,00
POR NATUREZA DE DESPESA
(valores em R$)
3 – Despesas Correntes 56.287.256,44
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais 34.001.500,00
3.3 – Outras Despesas Correntes 22.285.756,44
4 – Despesas de Capital 1.977.243,56
4.4 – Investimentos 1.183.743,56
4.6 – Amortização da Dívida 793.500,00
9 – Reserva de Contingência 1.935.500,00
9.9 – Reserva de Contingência RPPS 1.355.500,00
9.9 – Reserva de Contingência 580.000,00
Total do Orçamento 60.200.000,00
POR FUNÇÃO DE DESPESA
(valores em R$)
01 – Legislativa 1.800.000,00
04 – Administração 11.233.500,00
08 – Assistência Social 2.702.346,44
09 – Previdência Social 7.344.500,00
10 – Saúde 11.845.893,56
12 – Educação 13.543.990,00
15 – Urbanismo 1.506.000,00
18 – Gestão Ambiental 779.500,00
20 – Agricultura 430.000,00
26 – Transporte 307.470,00
27 – Desporto e Lazer 1.741.550,00
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Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano XI | Edição nº 1994 Página 5 de 28
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
28 – Encargos Especiais 5.029.750,00
99 – Reserva de Contingência 1.935.500,00
Total do Orçamento 60.200.000,00
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2026, créditos adicionais 
suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por 
esta Lei, considerando os seguintes recursos:
a) Por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;
b) Provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das 
diferenças, acumuladas meses a mês, entre a arrecadação prevista e a 
realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a 
tendência do exercício, na forma do artigo 43, inciso II da Lei 4.320/64;
c) Provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou 
de créditos adicionais, autorizados em lei, na forma do artigo 43, inciso III 
da Lei 4.320/64;
d) Por conta de recursos oriundos operações de créditos, na forma do artigo 
43, inciso IV da Lei 4.320/64.
II – Realizar operações de crédito até o limite de 10% da receita corrente líquida.
§ 1º. Os créditos adicionais suplementares de que trata o inciso I deste artigo, poderão ocorrer 
de forma inter ou intraprogramas, bem como entre as unidades administrativas, constantes do 
anexo 6 – Programa de Trabalho, que integra esta Lei.
§ 2º. Não oneram o limite estabelecido no inciso I deste artigo, os créditos adicionais 
suplementares destinados a reforçar dotações orçamentárias relativas a:
a) Pessoal e Encargos Sociais;
b) Juros, encargos e amortização da dívida;
Art. 5º. Os órgãos e entidades mencionados no Art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão 
responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o 
encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para 
fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º. Os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por emendas 
parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício até o limite de 1,2% (Um 
inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida efetivamente ocorrida em 2025, 
observada a meação determinada no art. 125-A da Lei Orgânica do Município de Meridiano e 
salvo quando houver impedimentos de ordem técnica.
§ 1º. No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho da despesa que integre a 
programação prevista no caput deste artigo, serão adotadas pelo Chefe do Poder Executivo as 
seguintes medidas: 
I - até cento e vinte (120) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder 
Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;
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Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano XI | Edição nº 1994 Página 6 de 28
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
II - até trinta (30) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder 
Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo 
impedimento seja insuperável;
III - até trinta (30) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo 
encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo 
impedimento seja insuperável;
IV - se, até trinta (30) dias após o término do prazo previsto no inciso III, o Poder 
Legislativo não deliberar sobre o projeto o remanejamento será implementado 
por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária;
§ 2º. Findado o prazo previsto no inciso IV do § 1º deste artigo, as programações orçamentárias 
previstas no caput deste artigo não serão consideradas de execução obrigatória nos casos dos 
impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do § 1º deste artigo.
§ 3º. As emendas impositivas à Lei Orçamentária Anual observarão as informações constantes 
no quadro de identificação, destinação e cancelamentos compensatórios, cabendo ao Poder 
Executivo proceder à abertura dos créditos orçamentários necessários para atender à 
finalidade nelas especificadas.
§ 4º. Os cancelamentos compensatórios indispensáveis à abertura dos créditos de que trata o § 
3º serão efetuados conforme indicado no referido quadro constante das emendas, servindo 
como fonte de cobertura para suplementação das dotações pertinentes, nos termos da 
legislação orçamentária vigente.
§ 5º. Compete ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal adotar todas as providências 
técnicas necessárias para a adequada classificação, suplementação, registro e execução 
orçamentária decorrentes das emendas parlamentares individuais, observando as normas 
legais, contábeis e os procedimentos do sistema de administração financeira municipal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
 Meridiano, 17 de dezembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
 PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor Municipal de Assessoria e no 
Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano XI | Edição nº 1994 Página 7 de 28
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EMENDAIMPOSITIVA Nº 001/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 57.376,79, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, 
para custeio dos atendimentos hospitalares prestados aos munícipes pelo Hospital de Base de 
São José do Rio Preto.
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 001/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Cleomar Faria Gonçalves (R$ 14.344,20)
Daiane Aparecida da Silva Moreira (R$ 14.344,20)
Edevair de Melo Silva (R$ 14.344,20)
Júnio Afonso Dias (R$ 14.344,20)
II – DESTINAÇÃO
Funcional 
Programática: 10 - Saúde
Beneficiário: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto –
FUNFARME (CNPJ 60.003.761/0001-29), mantenedora do Hospital de Base 
de São José do Rio Preto.
Valor Total: R$ 57.376,79
Finalidade: Custeio das atividades assistenciais e à manutenção dos serviços 
hospitalares prestados à população de Meridiano, com foco no 
fortalecimento do atendimento humanizado e de alta complexidade no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante a formalização do Termo 
de Fomento pelo Poder Executivo.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 57.376,79
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Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano XI | Edição nº 1994 Página 8 de 28
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 002/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 14.344,20, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, 
para investimento na aquisição de equipamentos para o PAS do Povoado do Santo Antônio do 
Viradouro.
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 002/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Cleomar Faria Gonçalves (R$ 14.344,20)
II – DESTINAÇÃO
Funcional 
Programática: 10 - Saúde
Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde - PAS do Povoado do Santo Antônio do 
Viradouro
Valor Total: R$ 14.344,20
Finalidade: Investimento destinado à aquisição de equipamentos médicos e 
hospitalares, materiais permanentes e mobiliários voltados à renovação, 
modernização e melhoria da estrutura física da unidade de saúde do PAS do 
Povoado de Santo Antônio do Viradouro.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 14.344,20
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Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano XI | Edição nº 1994 Página 9 de 28
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 003/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 28.688,39, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, 
Esporte e Turismo, para investimento na implantação de pórtico ou similar para identificação 
turística do Bairro do Golfo.
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 003/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Cleomar Faria Gonçalves (R$ 28.688,39)
II – DESTINAÇÃO
Funcional 
Programática: 27 - Desporto e Lazer
Beneficiário: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
Valor Total: R$ 28.688,39
Finalidade: Investimento destinado à implantação de estrutura de identificação turística 
(portal, pórtico, totem ou elemento similar) no Bairro do Golfo, na Rua 
Dionísio Diogo de Farias, com o objetivo de sinalizar a de interesse turístico 
localizada próxima ao Rio São José dos Dourados, reconhecida 
regionalmente por atividades de ecoturismo e lazer.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 28.688,39
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Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano XI | Edição nº 1994 Página 10 de 28
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 005/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 14.344,20, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, 
para investimento na aquisição de equipamentos para a UBS de Meridiano.
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 005/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Edevair de Melo Silva (R$ 14.344,20)
II – DESTINAÇÃO
Funcional Programática: 10 - Saúde
Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde – UBS de Meridiano
Valor Total: R$ 14.344,20
Finalidade: Investimento destinado à aquisição de equipamentos para a Unidade Básica 
de Saúde de Meridiano, situada à Rua Sete de Setembro nº 2070, incluindo 
duas cadeiras de rodas para pessoas com obesidade, quatro cadeiras de 
rodas convencionais e demais materiais necessários ao fortalecimento da 
estrutura assistencial, visando ampliar a acessibilidade, a mobilidade e a 
qualidade do atendimento prestado aos usuários.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 14.344,20
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Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano XI | Edição nº 1994 Página 11 de 28
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 006/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 2.500,00, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência 
e Promoção Social, para investimento na aquisição de cadeiras de rodas para o CCI "Denise 
Pereira Teodoro".
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 006/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Edevair de Melo Silva (R$ 2.500,00)
II – DESTINAÇÃO
Funcional Programática: 08 - Assistência Social
Beneficiário: Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social – CCI “Denise Pereira 
Teodoro”
Valor Total: R$ 2.500,00
Finalidade: Investimento destinado à aquisição de uma cadeira de rodas para pessoas 
com obesidade e duas cadeiras de rodas convencionais, a serem 
disponibilizadas ao CCI “Denise Pereira Teodoro”, localizado na Avenida 
Tadao Tobita nº 1987, sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, visando atender às necessidades de mobilidade e segurança dos 
usuários atendidos pela unidade.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 2.500,00
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Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano XI | Edição nº 1994 Página 12 de 28
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 007/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 2.500,00, no âmbito do orçamento da Diretoria Municipal de Urbanismo e 
Serviços Públicos, para investimento na aquisição de cadeiras de rodas para o Velório Municipal 
“Neide Colavite Rizzato”.
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 007/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Edevair de Melo Silva (R$ 2.500,00)
II – DESTINAÇÃO
Funcional Programática: 15 - Urbanismo
Beneficiário: Diretoria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos – Velório Municipal
Valor Total: R$ 2.500,00
Finalidade: Investimento destinado à aquisição de uma cadeira de rodas para pessoas 
com obesidade e duas cadeiras de rodas convencionais, a serem 
disponibilizadas ao Velório Municipal “Neide Colavite Rizzato”, localizado na 
Rua Ernesto Cavalin, sob gestão da Diretoria Municipal de Urbanismo e 
Serviços Públicos, visando proporcionar melhores condições de mobilidade e 
assistência aos usuários durante os serviços funerários.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 2.500,00
DIÁRIO OFICIAL
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Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano XI | Edição nº 1994 Página 13 de 28
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 008/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 23.688,39, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, 
para investimento na aquisição e implantação de aparelhos de ar-condicionado na frota 
municipal de transporte escolar.
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 008/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Edevair de Melo Silva (R$ 23.688,39)
II – DESTINAÇÃO
Funcional Programática: 12 - Educação
Beneficiário: Secretaria Municipal de Educação – Setor do Transporte Escolar
Valor Total: R$ 23.688,39
Finalidade: Investimento destinado à aquisição e implantação de aparelhos de ar￾condicionado nos ônibus e micro-ônibus utilizados pelo Setor de Transporte 
Escolar da Secretaria Municipal de Educação, visando melhorar as condições 
de conforto térmico e a qualidade do serviço prestado aos estudantes da 
rede municipal.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 23.688,39
DIÁRIO OFICIAL
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Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano XI | Edição nº 1994 Página 14 de 28
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 009/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 28.688,40, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, 
para investimento na aquisição de equipamentos para o Centro de Diagnóstico e Tratamento 
de Fisioterapia “João Lopes Ramos”.
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 009/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Edivan Cássio Tonelote (R$ 28.688,40)
II – DESTINAÇÃO
Funcional Programática: 10 - Saúde
Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde – Centro de Diagnóstico e Tratamento de 
Fisioterapia “João Lopes Ramos”
Valor Total: R$ 28.688,40
Finalidade: Investimento destinado à aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes para o aprimoramento das atividades de atendimento e 
reabilitação fisioterapêutica no Centro de Diagnóstico e Tratamento de 
Fisioterapia “João Lopes Ramos”, visando ampliar a capacidade operacional, 
modernizar a infraestrutura e aprimorar a qualidade dos serviços prestados 
aos usuários.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 28.688,40
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Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano XI | Edição nº 1994 Página 15 de 28
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 010/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 86.065,17, no âmbito do orçamento da Diretoria Municipal de Agricultura 
e Serviços Rurais, para investimento na aquisição de equipamento colhedora de forragem 
(forrageira).
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 010/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Edivan Cássio Tonelote (R$ 28.688,39)
Rui Dias Barbosa (R$ 28.688,39)
Victor Hugo Moda de Almeida (R$ 28.688,39)
II – DESTINAÇÃO
Funcional Programática: 20 - Agricultura
Beneficiário: Diretoria Municipal de Agricultura e Serviços Rurais
Valor Total: R$ 86.065,17
Finalidade: Investimento destinado à aquisição de uma colhedora de forragem 
(forrageira) de acionamento tratorizado, com produtividade mínima de 35 
toneladas por hora e transmissão via cardan, a ser incorporada à Diretoria 
Municipal de Agricultura e Serviços Rurais, para fortalecimento das 
atividades de apoio ao pequeno produtor rural e melhoria da capacidade 
operacional do setor.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 86.065,17
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano XI | Edição nº 1994 Página 16 de 28
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 011/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 28.688,39, no âmbito do orçamento da Diretoria Municipal de Agricultura 
e Serviços Rurais, para investimento na aquisição de carreta forrageira basculante.
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 011/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Júnio Afonso Dias (R$ 28.688,39)
II – DESTINAÇÃO
Funcional Programática: 20 - Agricultura
Beneficiário: Diretoria Municipal de Agricultura e Serviços Rurais
Valor Total: R$ 28.688,39
Finalidade: Investimento destinado à aquisição de uma carreta agrícola forrageira 
basculante, de uso tratorizado, com capacidade mínima de 5 toneladas, 
equipada com um eixo e pistão hidráulico, para atendimento das demandas 
operacionais da Diretoria Municipal de Agricultura e Serviços Rurais, visando 
ao aprimoramento das atividades de apoio ao produtor rural.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 28.688,39
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
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EMENDA IMPOSITIVA Nº 012/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 28.688,40, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, 
para investimento na aquisição de equipamentos para a Estratégia Saúde da Família.
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 012/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Rafael Alexandre Tavares (R$ 28.688,40)
II – DESTINAÇÃO
Funcional Programática: 10 - Saúde
Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde – Estratégia Saúde da Família (ESF) de 
Meridiano
Valor Total: R$ 28.688,40
Finalidade: Investimento destinado à aquisição de equipamentos para a Estratégia 
Saúde da Família (ESF) de Meridiano, incluindo aparelho de ar-condicionado, 
televisor 65 polegadas e bebedouro industrial de coluna com duas torneiras, 
todos para instalação na sala de espera, bem como um aparelho de ar￾condicionado para a sala de enfermagem, visando melhorar as condições 
ambientais, o acolhimento e o conforto dos usuários durante o 
atendimento.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 28.688,40
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
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Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 013/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 28.688,39, no âmbito do orçamento da Diretoria Municipal de Urbanismo 
e Serviços Públicos, para investimento na execução de pequenos reparos, adequações e 
melhorias urbanas em diversos pontos do município.
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 013/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Rafael Alexandre Tavares (R$ 28.688,39)
II – DESTINAÇÃO
Funcional Programática: 15 - Urbanismo
Beneficiário: Diretoria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos
Valor Total: R$ 28.688,39
Finalidade: Investimento destinado à execução de pequenos reparos, adequações e 
melhorias urbanas em diversos pontos do município, no âmbito da Diretoria 
Municipal de Urbanismo, incluindo a instalação de portão na quadra 
esportiva da Cohab Maravilha, implantação de gradil de proteção na caixa 
d’água do minicampo do Povoado de Santo Antônio do Viradouro e outros 
serviços correlatos necessários para garantir segurança, conservação e 
funcionalidade dos equipamentos públicos.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 28.688,39
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano XI | Edição nº 1994 Página 19 de 28
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 014/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 28.688,40, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, 
para investimento na aquisição de equipamentos para a UBS de Meridiano.
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 014/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Rui Dias Barbosa (R$ 28.688,40)
II – DESTINAÇÃO
Funcional Programática: 10 - Saúde
Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde – Unidade Básica de Saúde (UBS) de 
Meridiano
Valor Total: R$ 28.688,40
Finalidade: Investimento destinado à aquisição de equipamentos médicos e 
hospitalares, materiais permanentes e itens de apoio à ambiência da 
Unidade Básica de Saúde de Meridiano, incluindo seis camas de leito 
hospitalar com grade e respectivos colchões, bem como dois televisores 
para instalação nos quartos de observação, visando melhorar a estrutura 
assistencial, o conforto e a qualidade do atendimento prestado aos 
pacientes.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 28.688,40
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano XI | Edição nº 1994 Página 20 de 28
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 015/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 28.688,40, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, 
para investimento na aquisição de equipamentos para o Centro de Diagnóstico e Tratamento 
de Fisioterapia “João Lopes Ramos”.
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 015/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Victor Hugo Moda de Almeida (R$ 28.688,40)
II – DESTINAÇÃO
Funcional Programática: 10 - Saúde
Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde – Centro de Diagnóstico e Tratamento de 
Fisioterapia “João Lopes Ramos”
Valor Total: R$ 28.688,40
Finalidade: Investimento destinado à aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes para o aprimoramento das atividades de atendimento e 
reabilitação fisioterapêutica no Centro de Diagnóstico e Tratamento de 
Fisioterapia “João Lopes Ramos”, visando ampliar a capacidade operacional, 
modernizar a infraestrutura e aprimorar a qualidade dos serviços prestados 
aos usuários.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 28.688,40
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano XI | Edição nº 1994 Página 21 de 28
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 016/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 28.688,39, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de 
Assistência e Promoção Social, para investimento na reforma do CCI "Denise Pereira Teodoro".
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 016/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Daiane Aparecida da Silva Moreira (R$ 28.688,39)
II – DESTINAÇÃO
Funcional 
Programática: 08 - Assistência Social
Beneficiário: Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social – CCI “Denise Pereira 
Teodoro”
Valor Total: R$ 28.688,39
Finalidade: Investimento destinado à execução de serviços de reparos, manutenção e 
reforma do CCI "Denise Pereira Teodoro", localizado na Avenida Tadao 
Tobita nº 1987, sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social, a 
fim de garantir condições adequadas de uso e aprimorar as atividades 
desenvolvidas.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 28.688,39
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano XI | Edição nº 1994 Página 22 de 28
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 017/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 14.344,20, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, 
para investimento na ambientação das salas de Pediatria e Ginecologia da UBS de Meridiano.
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 017/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Daiane Aparecida da Silva Moreira (R$ 14.344,20)
II – DESTINAÇÃO
Funcional Programática: 10 - Saúde
Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde – Unidade Básica de Saúde (UBS) de 
Meridiano
Valor Total: R$ 14.344,20
Finalidade: Investimento destinado à ambientação e melhoria estrutural das salas de 
Pediatria e Ginecologia da Unidade Básica de Saúde de Meridiano, por meio 
da aquisição de itens de decoração (como quadros e arranjos florais, etc.) 
além de armários, mesa ginecológica e demais materiais permanentes 
necessários ao aprimoramento do acolhimento, conforto e qualidade do 
atendimento prestado às mulheres e crianças.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 14.344,20
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano XI | Edição nº 1994 Página 23 de 28
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 018/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 28.688,39, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, 
para investimento na aquisição e implantação de aparelhos de ar-condicionado na frota 
municipal de transporte escolar.
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 018/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Agnaldo Rodrigues da Silva Júnior (R$ 23.688,39)
II – DESTINAÇÃO
Funcional Programática: 12 - Educação
Beneficiário: Secretaria Municipal de Educação – Setor do Transporte Escolar
Valor Total: R$ 28.688,39
Finalidade: Investimento destinado à aquisição e implantação de aparelhos de ar￾condicionado nos ônibus e micro-ônibus utilizados pelo Setor de Transporte 
Escolar da Secretaria Municipal de Educação, visando melhorar as condições 
de conforto térmico e a qualidade do serviço prestado aos estudantes da 
rede municipal.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 28.688,39
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano XI | Edição nº 1994 Página 24 de 28
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 019/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 14.344,20, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, 
para investimento na aquisição de equipamentos à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia 
de Fernandópolis.
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 019/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Júnio Afonso Dias (R$ 14.344,20)
II – DESTINAÇÃO
Funcional 
Programática: 10 - Saúde
Beneficiário: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis (CNPJ 
47.844.287/0001-08), mantenedora da Santa Casa Fernandópolis.
Valor Total: R$ 14.344,20
Finalidade: Investimento destinado à transferência de recursos, via Secretaria Municipal 
de Saúde, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, 
para aporte financeiro complementar voltado à aquisição do equipamento 
“V5”, plataforma compacta de ultrassonografia diagnóstica. O valor indicado 
comporá, juntamente com recursos próprios da instituição, o total de R$ 
190.000,00 necessário à efetivação da compra.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 14.344,20
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano XI | Edição nº 1994 Página 25 de 28
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 020/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 28.688,40, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, 
para investimento na aquisição de equipamentos para a UBS de Meridiano.
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 020/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Agnaldo Rodrigues da Silva Júnior (R$ 28.688,40)
II – DESTINAÇÃO
Funcional Programática: 10 - Saúde
Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde – Unidade Básica de Saúde (UBS) de 
Meridiano
Valor Total: R$ 28.688,40
Finalidade: Investimento destinado à aquisição de equipamentos médicos e hospitalares
e materiais permanentes para a Sala de Emergência da Unidade Básica de 
Saúde de Meridiano, incluindo macas, bombas de infusão, monitores 
multiparâmetro e outros, visando melhorar a estrutura assistencial, o 
conforto e a qualidade do atendimento prestado aos pacientes.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 28.688,40

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