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norma nº 613/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaDispõe de extensão de área urbana e dá outras providências.
native_id2001

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ - 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feitrin Guilhen, n° 1.716 - centro - Fone (17) 475-1116 - FAX (17) 475-1124 - CEP: 15625-000 
LEI N° 613, DE 30 DE JUNHO DE 2003 
(Dispõe de extensão de área urbana e dá outras providên￾cias). 
Prof. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, 
Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 
27 de junho de 2003, aprovou e ela nos termos do inciso BI do artigo 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 1° - Conforme disposto no artigo 2° da Lei Municipal n° 494, de 03 de maio de 
1999, passam a ser consideradas como extensão de perímetro urbano as seguintes áreas situadas 
neste município, abrangidas de acordo com as seguintes medidas e confrontações: 
1) - Inicia em um marco cravado na divisa com terras pertencentes a Regina Estela Siriani de 
Faria, Marly Siriani Kalil e Evandro Siriani (Sucessores de José Siriani), e na margem direita 
do Rio São José dos Dourados; desse marco segue margeando o referido Rio abaixo, até 
encontrar a divisa com área remanescente de propriedade de Yoshifuni Roberto Marimoto e 
Kingo Gilberto Marimoto, nos seguintes e seqüentes rumos e distâncias radiais: 28°21 '57"NW 
e 84,57m; 46° 09 '14"NW e 55,03m; 50°34 '16"NW e 57,80m; 48°27'58" e 99,64m; 
52°04 '20"NW e 50,88m; 42°30'06"NW e 20,31m; 55°18'11 "NW e 34,88m; 74°09 '59 "NW e 
40,78m; 88°03'32"SW e 51,33m; 82°08'04"SW e 50,64m; 89°59'31 "NW e 104m37m; 
85°59 '28 "NW e 51,10m; 88°17 '59"NW e 48,98m; 87°13'55 "NW e 50,21m; 85°39 '59 "NW e 
49,32m; 79°19'29"SW e 50,11m; 46°38'08"SW e 62,31m; 57°53'24"SW e 58,86m; 
82°41 '55 "NW e 55,70m; 81°29 '03"NW e 54,98m; 75°39'43 "NW e 55,00m; 76°12 '31"NW e 
50,30m; 87°12 '36"NW e 50,15,; 80°55 '41"NW e 64,01m; 29°47 '08"NW e 61,32m; 15° 
11 '09"NW e 48,49m; 37°43 '13"NW e 53,61m; 69°08 '21"NW e 87,21m e finalmente 
24°29 '30"NW e 44, 77m; deflete à direita e segue confrontando com área remanescente de 
propriedade de Yoshifuni Roberto Marimoto e Kingo Gilberto Marimoto, com os seguintes e 
seqüentes rumos e distâncias 84°01'53"SE e 266, 63m; 07°31'16"SW e 37.62m; 82°18'17 "SE e 
178,07m; 72°23 '00 "NE e 36,12m; 62°40'35 "NE e 112,70m; 89°32'26"SE e 257,70m; 
89°27'42"SE e 292.36m; 54°50'15"SE e 181,87m; 50°16'27"SE e 179.85m e finalmente 
50°16'00 "SE e 154,71m, onde encontra a divisa com terras pertencentes a Regina Estela Siriani 
de Faria. Marly Siriani Kalil e Evandro Siriani (Sucessores de José Siriani), deflete à direita e 
segue rumo 50°52'13"SW, confrontando com estes últimos, na distância de 201, 79m, onde 
encontra o marco que teve início este roteiro, perfazendo uma área de 246.904,00 metros 
quadrados. 
2) - Inicia no marco 3, localizado no eixo da Vicinal (antiga Estrada do Picadão), na divisa de 
terra de Leonildo Esgotti (antigo lote 24); segue no eixo da referida estrada, com o rumo 
75°05 '45 "NE, na distância de 28,17m., confrontando com Valdomiro Felix do Nascimento 
(antigo lote 32), até o marco 11; deflete à direita, na confrontação da área 2 desmembrada 
(parte do antigo lote 25), de Roseli da Silva Ferraresi, com os seguintes rumos: 14°45'09"SE, 
na distância de 44.63m. (marco 10); 75°19'25"SW. nadistância de 45,47m., confrontando com 
Leonildo Esgotti (antigo Lote 24), até o marco 3, que teve 
área de 1.463.53 metros quadrados. 
eiro. perfazendo uma 
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de s a publicação. 
Meridiano 30 de junho de 2003. 
Profa. VILMA AP 4NELI-D-A-STLV 
ITA MUNICIPAL 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ — 45.116.09210001-08 
Rua Luiza Feltrin Guiihen, ri* 1.716 — centro — Fone (17) 475-1116 — FAX (17) 475-1124 — CEP: 15625-000 
Lei n° 613 f1s.-02- 
Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar 
público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil 
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4° 
do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra 
ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL 
REGISTRO CIVIL DAS PESSI • NATURAIS 
E TABELIÃO DE NE AS 
RUA LUIZA FELTRIN GULHEN, 1581 CENTRO 
FONE (17) 475-1101 - CEP 15625-000 
MERIDIANO - SP 

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