| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Concede revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Meridiano, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e do art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 061, de 18 de janeiro de 2011, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Terça-feira, 03 de fevereiro de 2026 Ano XII | Edição nº 2016 Página 2 de 8 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Meridiano, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e do art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 061, de 18 de janeiro de 2011, e dá outras providências. FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 02 de fevereiro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e no art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 061, de 18 de janeiro de 2011, fica concedido aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Meridiano reajuste de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento), retroativo a 1º de janeiro de 2026, a título de revisão geral anual, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado no exercício de 2025. Parágrafo único - O reajuste destinado aos profissionais do magistério será adequado ao piso nacional da categoria, aplicando-se exclusivamente aos servidores cujos vencimentos estejam inferiores ao referido piso. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Meridiano, 03 de fevereiro de 2026. FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra. DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO CHEFE DE GABINETE PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Terça-feira, 03 de fevereiro de 2026 Ano XII | Edição nº 2016 Página 3 de 8 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ANEXO ÚNICO Tabela integrante da Lei Complementar nº 286/2026. - Índice 4,46% - IPCA. Ref. A B C D E F G H I J L M 1 1.621,00 1.702,05 1.783,10 1.864,15 1.945,20 2.026,25 2.107,30 2.188,35 2.269,40 2.350,45 2.431,50 2.512,55 2 1.621,00 1.702,05 1.783,10 1.864,15 1.945,20 2.026,25 2.107,30 2.188,35 2.269,40 2.350,45 2.431,50 2.512,55 3 1.621,00 1.702,05 1.783,10 1.864,15 1.945,20 2.026,25 2.107,30 2.188,35 2.269,40 2.350,45 2.431,50 2.512,55 4 1.621,00 1.702,05 1.783,10 1.864,15 1.945,20 2.026,25 2.107,30 2.188,35 2.269,40 2.350,45 2.431,50 2.512,55 5 1.630,51 1.712,03 1.793,56 1.875,08 1.956,61 2.038,13 2.119,66 2.201,18 2.282,71 2.364,23 2.445,76 2.527,28 6 1.773,07 1.861,73 1.950,38 2.039,03 2.127,69 2.216,34 2.304,99 2.393,65 2.482,30 2.570,96 2.659,61 2.748,26 7 1.830,33 1.921,84 2.013,36 2.104,88 2.196,39 2.287,91 2.379,43 2.470,94 2.562,46 2.653,97 2.745,49 2.837,01 8 1.915,85 2.011,64 2.107,43 2.203,23 2.299,02 2.394,81 2.490,60 2.586,40 2.682,19 2.777,98 2.873,77 2.969,57 9 2.029,87 2.131,36 2.232,85 2.334,35 2.435,84 2.537,33 2.638,83 2.740,32 2.841,81 2.943,31 3.044,80 3.146,29 10 2.115,42 2.221,19 2.326,96 2.432,73 2.538,50 2.644,27 2.750,05 2.855,82 2.961,59 3.067,36 3.173,13 3.278,90 11 2.195,41 2.305,19 2.414,96 2.524,73 2.634,50 2.744,27 2.854,04 2.963,81 3.073,58 3.183,35 3.293,12 3.402,89 12 2.352,21 2.469,82 2.587,43 2.705,04 2.822,65 2.940,26 3.057,87 3.175,48 3.293,09 3.410,70 3.528,31 3.645,92 13 2.509,02 2.634,48 2.759,93 2.885,38 3.010,83 3.136,28 3.261,73 3.387,18 3.512,63 3.638,09 3.763,54 3.888,99 14 2.822,67 2.963,80 3.104,93 3.246,07 3.387,20 3.528,33 3.669,47 3.810,60 3.951,73 4.092,87 4.234,00 4.375,13 15 2.979,45 3.128,42 3.277,39 3.426,37 3.575,34 3.724,31 3.873,28 4.022,26 4.171,23 4.320,20 4.469,17 4.618,15 16 3.136,31 3.293,12 3.449,94 3.606,75 3.763,57 3.920,38 4.077,20 4.234,01 4.390,83 4.547,65 4.704,46 4.861,28 17 3.763,56 3.951,74 4.139,91 4.328,09 4.516,27 4.704,45 4.892,63 5.080,80 5.268,98 5.457,16 5.645,34 5.833,51 18 4.077,16 4.281,02 4.484,87 4.688,73 4.892,59 5.096,45 5.300,30 5.504,16 5.708,02 5.911,88 6.115,74 6.319,59 19 4.390,80 4.610,34 4.829,88 5.049,42 5.268,96 5.488,50 5.708,04 5.927,58 6.147,12 6.366,66 6.586,20 6.805,74 20 4.704,43 4.939,65 5.174,87 5.410,09 5.645,32 5.880,54 6.115,76 6.350,98 6.586,20 6.821,42 7.056,64 7.291,87 21 5.174,90 5.433,64 5.692,39 5.951,13 6.209,88 6.468,62 6.727,37 6.986,11 7.244,85 7.503,60 7.762,34 8.021,09 22 5.488,51 5.762,93 6.037,36 6.311,78 6.586,21 6.860,63 7.135,06 7.409,48 7.683,91 7.958,33 8.232,76 8.507,18 23 6.272,58 6.586,21 6.899,84 7.213,47 7.527,10 7.840,73 8.154,36 8.467,99 8.781,62 9.095,24 9.408,87 9.722,50 24 6.899,82 7.244,81 7.589,81 7.934,80 8.279,79 8.624,78 8.969,77 9.314,76 9.659,75 10.004,74 10.349,73 10.694,73 25 7.840,75 8.232,78 8.624,82 9.016,86 9.408,90 9.800,93 10.192,97 10.585,01 10.977,05 11.369,08 11.761,12 12.153,16 26 8.574,67 9.003,41 9.432,14 9.860,87 10.289,61 10.718,34 11.147,07 11.575,81 12.004,54 12.433,27 12.862,01 13.290,74 27 9.408,88 9.879,32 10.349,77 10.820,21 11.290,66 11.761,10 12.231,54 12.701,99 13.172,43 13.642,88 14.113,32 14.583,76 28 9.722,52 10.208,65 10.694,77 11.180,90 11.667,02 12.153,15 12.639,28 13.125,40 13.611,53 14.097,65 14.583,78 15.069,91 29 10.036,10 10.537,90 11.039,71 11.541,51 12.043,32 12.545,12 13.046,93 13.548,73 14.050,54 14.552,34 15.054,15 15.555,95 30 10.349,77 10.867,26 11.384,75 11.902,24 12.419,73 12.937,21 13.454,70 13.972,19 14.489,68 15.007,17 15.524,66 16.042,15 31 10.663,36 11.196,53 11.729,70 12.262,86 12.796,03 13.329,20 13.862,37 14.395,54 14.928,70 15.461,87 15.995,04 16.528,21 32 10.977,02 11.525,87 12.074,72 12.623,58 13.172,43 13.721,28 14.270,13 14.818,98 15.367,83 15.916,68 16.465,53 17.014,38 33 11.447,43 12.019,80 12.592,17 13.164,54 13.736,91 14.309,28 14.881,65 15.454,03 16.026,40 16.598,77 17.171,14 17.743,51 34 11.917,94 12.513,83 13.109,73 13.705,63 14.301,52 14.897,42 15.493,32 16.089,21 16.685,11 17.281,01 17.876,90 18.472,80 35 12.545,21 13.172,47 13.799,73 14.426,99 15.054,25 15.681,51 16.308,77 16.936,03 17.563,29 18.190,55 18.817,81 19.445,07