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norma nº 286/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 286 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaConcede revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Meridiano, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e do art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 061, de 18 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 03 de fevereiro de 2026 Ano XII | Edição nº 2016 Página 2 de 8
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede revisão geral anual dos vencimentos dos servidores 
públicos ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do 
Município de Meridiano, nos termos do art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal e do art. 75 da Lei Complementar 
Municipal nº 061, de 18 de janeiro de 2011, e dá outras 
providências.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas 
por lei, 
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária 
realizada em 02 de fevereiro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei 
Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal 
e no art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 061, de 18 de janeiro de 2011, fica 
concedido aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de 
Meridiano reajuste de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento), retroativo a 1º de 
janeiro de 2026, a título de revisão geral anual, com base no Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA, apurado no exercício de 2025.
Parágrafo único - O reajuste destinado aos profissionais do magistério será 
adequado ao piso nacional da categoria, aplicando-se exclusivamente aos servidores cujos 
vencimentos estejam inferiores ao referido piso.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Meridiano, 03 de fevereiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada no Setor de Assessoria Municipal e 
no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 03 de fevereiro de 2026 Ano XII | Edição nº 2016 Página 3 de 8
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 
ANEXO ÚNICO
Tabela integrante da Lei Complementar nº 286/2026. - Índice 4,46% - IPCA.
Ref. A B C D E F G H I J L M
1 1.621,00 1.702,05 1.783,10 1.864,15 1.945,20 2.026,25 2.107,30 2.188,35 2.269,40 2.350,45 2.431,50 2.512,55
2 1.621,00 1.702,05 1.783,10 1.864,15 1.945,20 2.026,25 2.107,30 2.188,35 2.269,40 2.350,45 2.431,50 2.512,55
3 1.621,00 1.702,05 1.783,10 1.864,15 1.945,20 2.026,25 2.107,30 2.188,35 2.269,40 2.350,45 2.431,50 2.512,55
4 1.621,00 1.702,05 1.783,10 1.864,15 1.945,20 2.026,25 2.107,30 2.188,35 2.269,40 2.350,45 2.431,50 2.512,55
5 1.630,51 1.712,03 1.793,56 1.875,08 1.956,61 2.038,13 2.119,66 2.201,18 2.282,71 2.364,23 2.445,76 2.527,28
6 1.773,07 1.861,73 1.950,38 2.039,03 2.127,69 2.216,34 2.304,99 2.393,65 2.482,30 2.570,96 2.659,61 2.748,26
7 1.830,33 1.921,84 2.013,36 2.104,88 2.196,39 2.287,91 2.379,43 2.470,94 2.562,46 2.653,97 2.745,49 2.837,01
8 1.915,85 2.011,64 2.107,43 2.203,23 2.299,02 2.394,81 2.490,60 2.586,40 2.682,19 2.777,98 2.873,77 2.969,57
9 2.029,87 2.131,36 2.232,85 2.334,35 2.435,84 2.537,33 2.638,83 2.740,32 2.841,81 2.943,31 3.044,80 3.146,29
10 2.115,42 2.221,19 2.326,96 2.432,73 2.538,50 2.644,27 2.750,05 2.855,82 2.961,59 3.067,36 3.173,13 3.278,90
11 2.195,41 2.305,19 2.414,96 2.524,73 2.634,50 2.744,27 2.854,04 2.963,81 3.073,58 3.183,35 3.293,12 3.402,89
12 2.352,21 2.469,82 2.587,43 2.705,04 2.822,65 2.940,26 3.057,87 3.175,48 3.293,09 3.410,70 3.528,31 3.645,92
13 2.509,02 2.634,48 2.759,93 2.885,38 3.010,83 3.136,28 3.261,73 3.387,18 3.512,63 3.638,09 3.763,54 3.888,99
14 2.822,67 2.963,80 3.104,93 3.246,07 3.387,20 3.528,33 3.669,47 3.810,60 3.951,73 4.092,87 4.234,00 4.375,13
15 2.979,45 3.128,42 3.277,39 3.426,37 3.575,34 3.724,31 3.873,28 4.022,26 4.171,23 4.320,20 4.469,17 4.618,15
16 3.136,31 3.293,12 3.449,94 3.606,75 3.763,57 3.920,38 4.077,20 4.234,01 4.390,83 4.547,65 4.704,46 4.861,28
17 3.763,56 3.951,74 4.139,91 4.328,09 4.516,27 4.704,45 4.892,63 5.080,80 5.268,98 5.457,16 5.645,34 5.833,51
18 4.077,16 4.281,02 4.484,87 4.688,73 4.892,59 5.096,45 5.300,30 5.504,16 5.708,02 5.911,88 6.115,74 6.319,59
19 4.390,80 4.610,34 4.829,88 5.049,42 5.268,96 5.488,50 5.708,04 5.927,58 6.147,12 6.366,66 6.586,20 6.805,74
20 4.704,43 4.939,65 5.174,87 5.410,09 5.645,32 5.880,54 6.115,76 6.350,98 6.586,20 6.821,42 7.056,64 7.291,87
21 5.174,90 5.433,64 5.692,39 5.951,13 6.209,88 6.468,62 6.727,37 6.986,11 7.244,85 7.503,60 7.762,34 8.021,09
22 5.488,51 5.762,93 6.037,36 6.311,78 6.586,21 6.860,63 7.135,06 7.409,48 7.683,91 7.958,33 8.232,76 8.507,18
23 6.272,58 6.586,21 6.899,84 7.213,47 7.527,10 7.840,73 8.154,36 8.467,99 8.781,62 9.095,24 9.408,87 9.722,50
24 6.899,82 7.244,81 7.589,81 7.934,80 8.279,79 8.624,78 8.969,77 9.314,76 9.659,75 10.004,74 10.349,73 10.694,73
25 7.840,75 8.232,78 8.624,82 9.016,86 9.408,90 9.800,93 10.192,97 10.585,01 10.977,05 11.369,08 11.761,12 12.153,16
26 8.574,67 9.003,41 9.432,14 9.860,87 10.289,61 10.718,34 11.147,07 11.575,81 12.004,54 12.433,27 12.862,01 13.290,74
27 9.408,88 9.879,32 10.349,77 10.820,21 11.290,66 11.761,10 12.231,54 12.701,99 13.172,43 13.642,88 14.113,32 14.583,76
28 9.722,52 10.208,65 10.694,77 11.180,90 11.667,02 12.153,15 12.639,28 13.125,40 13.611,53 14.097,65 14.583,78 15.069,91
29 10.036,10 10.537,90 11.039,71 11.541,51 12.043,32 12.545,12 13.046,93 13.548,73 14.050,54 14.552,34 15.054,15 15.555,95
30 10.349,77 10.867,26 11.384,75 11.902,24 12.419,73 12.937,21 13.454,70 13.972,19 14.489,68 15.007,17 15.524,66 16.042,15
31 10.663,36 11.196,53 11.729,70 12.262,86 12.796,03 13.329,20 13.862,37 14.395,54 14.928,70 15.461,87 15.995,04 16.528,21
32 10.977,02 11.525,87 12.074,72 12.623,58 13.172,43 13.721,28 14.270,13 14.818,98 15.367,83 15.916,68 16.465,53 17.014,38
33 11.447,43 12.019,80 12.592,17 13.164,54 13.736,91 14.309,28 14.881,65 15.454,03 16.026,40 16.598,77 17.171,14 17.743,51
34 11.917,94 12.513,83 13.109,73 13.705,63 14.301,52 14.897,42 15.493,32 16.089,21 16.685,11 17.281,01 17.876,90 18.472,80
35 12.545,21 13.172,47 13.799,73 14.426,99 15.054,25 15.681,51 16.308,77 16.936,03 17.563,29 18.190,55 18.817,81 19.445,07

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