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norma nº 287/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 287 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaConcede revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal aos servidores da Câmara Municipal de Meridiano.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 03 de fevereiro de 2026 Ano XII | Edição nº 2016 Página 4 de 8
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI COMPLEMENTAR Nº 287, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede revisão geral anual prevista no inciso X 
do artigo 37 da Constituição Federal aos 
servidores da Câmara Municipal de Meridiano.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe 
são conferidas por lei, 
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária 
realizada em 02 de fevereiro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da 
Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal, combinado com a Lei Complementar nº 62, de 18 de fevereiro de 
2011, ficam reajustadas em 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento) as escalas
de vencimentos dos servidores do quadro da Câmara Municipal de Meridiano, conforme 
previsto no Anexo único desta lei complementar.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1 de janeiro de 2026.
Meridiano, 03 de fevereiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada no Setor de Assessoria 
Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 03 de fevereiro de 2026 Ano XII | Edição nº 2016 Página 5 de 8
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ANEXO ÚNICO
ESCALA DE VENCIMENTOS 2026
Referência
PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
A 1.621,00
 
1.702,05 
 
1.783,10 
 
1.864,15 1.945,20 
 
2.026,25 
 
2.107,30 
 
2.188,35 
 
2.269,40 
 
2.350,45 
 
2.431,50 
 
2.512,55 
 
2.593,60 
B 1.621,00
 
1.702,05 
 
1.783,10 
 
1.864,15 1.945,20 
 
2.026,25 
 
2.107,30 
 
2.188,35 
 
2.269,40 
 
2.350,45 
 
2.431,50 
 
2.512,55 
 
2.593,60 
C 1.785,72
 
1.875,01 
 
1.964,29 
 
2.053,58 2.142,86 
 
2.232,15 
 
2.321,44 
 
2.410,72 
 
2.500,01 
 
2.589,29 
 
2.678,58 
 
2.767,87 
 
2.857,15 
D 2.000,00
 
2.100,00 
 
2.200,00 
 
2.300,00 2.400,00 
 
2.500,00 
 
2.600,00 
 
2.700,00 
 
2.800,00 
 
2.900,00 
 
3.000,00 
 
3.100,00 
 
3.200,00 
E 2.240,00
 
2.352,00 
 
2.464,00 
 
2.576,00 2.688,00 
 
2.800,00 
 
2.912,00 
 
3.024,00 
 
3.136,00 
 
3.248,00 
 
3.360,00 
 
3.472,00 
 
3.584,00 
F 2.508,80
 
2.634,24 
 
2.759,68 
 
2.885,12 3.010,56 
 
3.136,00 
 
3.261,44 
 
3.386,88 
 
3.512,32 
 
3.637,76 
 
3.763,20 
 
3.888,64 
 
4.014,08 
G 2.809,86
 
2.950,35 
 
3.090,84 
 
3.231,33 3.371,83 
 
3.512,32 
 
3.652,81 
 
3.793,31 
 
3.933,80 
 
4.074,29 
 
4.214,78 
 
4.355,28 
 
4.495,77 
H 3.147,04
 
3.304,39 
 
3.461,74 
 
3.619,09 3.776,45 
 
3.933,80 
 
4.091,15 
 
4.248,50 
 
4.405,85 
 
4.563,21 
 
4.720,56 
 
4.877,91 
 
5.035,26 
I 3.524,68
 
3.700,92 
 
3.877,15 
 
4.053,39 4.229,62 
 
4.405,85 
 
4.582,09 
 
4.758,32 
 
4.934,56 
 
5.110,79 
 
5.287,03 
 
5.463,26 
 
5.639,49 
J 3.947,65
 
4.145,03 
 
4.342,41 
 
4.539,79 4.737,17 
 
4.934,56 
 
5.131,94 
 
5.329,32 
 
5.526,70 
 
5.724,09 
 
5.921,47 
 
6.118,85 
 
6.316,23 
K 4.421,36
 
4.642,43 
 
4.863,50 
 
5.084,57 5.305,64 
 
5.526,70 
 
5.747,77 
 
5.968,84 
 
6.189,91 
 
6.410,98 
 
6.632,04 
 
6.853,11 
 
7.074,18 
L 4.951,94
 
5.199,54 
 
5.447,13 
 
5.694,73 5.942,33 
 
6.189,93 
 
6.437,52 
 
6.685,12 
 
6.932,72 
 
7.180,31 
 
7.427,91 
 
7.675,51 
 
7.923,10 
M 5.546,17
 
5.823,48 
 
6.100,79 
 
6.378,10 6.655,41 
 
6.932,72 
 
7.210,02 
 
7.487,33 
 
7.764,64 
 
8.041,95 
 
8.319,26 
 
8.596,57 
 
8.873,88 
N 6.211,71
 
6.522,30 
 
6.832,88 
 
7.143,47 7.454,06 
 
7.764,64 
 
8.075,23 
 
8.385,81 
 
8.696,40 
 
9.006,98 
 
9.317,57 
 
9.628,16 
 
9.938,74 
O 6.957,12
 
7.304,98 
 
7.652,83 
 
8.000,69 8.348,54 
 
8.696,40 
 
9.044,25 
 
9.392,11 
 
9.739,97 
 
10.087,82 
 
10.435,68 
 
10.783,53 
 
11.131,39 
P 7.791,97
 
8.181,57 
 
8.571,17 
 
8.960,77 9.350,37 
 
9.739,97 
 
10.129,57 
 
10.519,16 
 
10.908,76 
 
11.298,36 
 
11.687,96 
 
12.077,56 
 
12.467,16 
Q 8.727,01
 
9.163,36 
 
9.599,71 
 
10.036,06 10.472,41 
 
10.908,76 
 
11.345,11 
 
11.781,46 
 
12.217,81 
 
12.654,16 
 
13.090,52 
 
13.526,87 
 
13.963,22 
R 9.774,25
 
10.262,96 
 
10.751,68 
 
11.240,39 11.729,10 
 
12.217,81 
 
12.706,53 
 
13.195,24 
 
13.683,95 
 
14.172,66 
 
14.661,38 
 
15.150,09 
 
15.638,80 
S 10.947,16
 
11.494,52 
 
12.041,88 
 
12.589,23 13.136,59 
 
13.683,96 
 
14.231,31 
 
14.778,67 
 
15.326,02 
 
15.873,38 
 
16.420,74 
 
16.968,10 
 
17.515,46 

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