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norma nº 1682/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1682 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaCria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI no Município de Meridiano/SP, e dá outras providências.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2017 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1682, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e
Infraestrutura – FMSAI no Município de Meridiano/SP,
e dá outras providências.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada
em 02 de fevereiro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI,
destinado a apoiar, financiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura no
Município de Meridiano/SP.
Parágrafo único – Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de responsabilidade da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, os recursos do Fundo deverão ser
aplicados no custeio de obras e serviços relativos a:
I – intervenções em áreas de influências ou ocupadas predominantemente por população de baixa
renda;
II – limpeza, despoluição e canalização de córregos;
III – melhoria do sistema viário;
IV – provisão habitacional;
V – implantação de parques e áreas verdes;
VI - drenagem urbana e contenção de riscos;
VII – desapropriações necessárias.
Art. 2º - O FMSAI será constituído por repasses da SABESP, dotações orçamentárias, créditos
adicionais, rendimentos financeiros e outras receitas.
Art. 3º - Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica, com contabilidade própria e
ampla transparência.
Art. 4º - Em caso de inadimplência do Município, a SABESP poderá reter provisoriamente os
repasses ao Fundo.
09/02/2026, 08:30 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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Art. 5º - O Município adotará a regulamentação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo – ARSESP.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 04 de fevereiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
09/02/2026, 08:30 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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