| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal de Turismo e dá outras providências. |
| native_id | 2007 |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2026 Ano XII | Edição nº 2017 Página 4 de 18 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1 LEI Nº 1683, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui o Plano Municipal de Turismo e dá outras providências. FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 02 de fevereiro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Esta Lei estabelece normas sobre o Plano Municipal de Turismo, que obedecerá aos princípios constitucionais da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável conforme informações e dados constantes do Anexo Único, que integra esta Lei. Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se turismo o conjunto de atividades realizadas no Município de Meridiano/SP, com finalidade de lazer, negócios ou outras, que tem por consequência gerar movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas, constituindo-se instrumento de desenvolvimento econômico e a preservação da biodiversidade. CAPÍTULO II DO PLANO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 3º - O Plano Municipal de Turismo tem por objetivos: I – Reduzir as disparidades sociais e econômicas de ordem local, promovendo a inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda; II – Ampliar os fluxos turísticos, a permanência e o gasto médio dos turistas nacionais e estrangeiros no Município; III – Promover e apoiar o desenvolvimento do produto turístico; IV – Criar, consolidar e difundir os produtos e atrativos turísticos, com o fim de atrair turistas nacionais e estrangeiros; V – Desenvolver programas e estratégias de captação de recursos para o setor turístico; VI – Apoiar a realização de eventos estratégicos com foco no desenvolvimento do turismo; VII – Criar e implantar empreendimentos destinados às atividades de expressão cultural, entretenimento e lazer e de outros atrativos com capacidade de aumentar o prolongamento do tempo de permanência dos turistas no Município; DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2026 Ano XII | Edição nº 2017 Página 5 de 18 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2 VIII – Propiciar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, promovendo a atividade e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto compatíveis com a conservação do meio ambiente natural; IX – Prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos governamentais envolvidos; X – Propiciar os recursos necessários para investimentos e aproveitamento do espaço turístico de forma a permitir a ampliação, a diversificação, a modernização e a segurança dos equipamentos e serviços turísticos, adequando-os às preferências da demanda, e, também, às características ambientais e socioeconômicas locais; XI – Promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento em infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico; XII – Incentivar a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de recursos humanos para a área do turismo. Art. 4º - O Plano Municipal de Turismo terá suas metas e programas revistos, trienalmente, ou quando necessário, observado o interesse público, tendo por objetivo ordenar as ações do setor público, e a utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo. Art. 5º - O Plano Municipal de Turismo de Meridiano, sua execução e o cumprimento de suas metas serão objetos de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas pelas seguintes instancias: I - Conselho Municipal do Turismo; II – Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo. CAPÍTULO III DISPOSIÇÃO FINAL Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 04 de fevereiro de 2026. FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra. DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO CHEFE DE GABINETE DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2026 Ano XII | Edição nº 2017 Página 6 de 18 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3 ANEXO ÚNICO DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2026 Ano XII | Edição nº 2017 Página 7 de 18 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4 2026 PLANO DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS ASPECTOS TURÍSTICOS COM METAS DE COMO MELHORAR A ATIVIDADE TURÍSTICA NO MUNICÍPIO DE MERIDIANO-SP Após avaliação detalhada juntamente com os setores da prefeitura e dos membros do COMTUR, proprietários de empreendimentos turísticos localizados no município onde durante as reuniões para apresentação, avaliação e definição das diretrizes para os próximos 3 anos, os representantes do poder público e sociedade civil e iniciativa privada foram envolvidos nas atividades de construção e aprovação das diretrizes e consideram de fundamental importância para que o Município de Meridiano se desenvolva turisticamente. As etapas e metas reais e prioritárias estão formuladas e descritas conforme tabela a seguir: ESTRATÉGIAS PARA CONSOLIDAÇÃO DO TURISMO LOCAL COM METAS DE CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO. Metas Curto prazo Médio prazo Longo Prazo DIRETRIZ 1 - Revitalização e ampliação do Parque do Povo. X X X Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. COMTUR, EMPRESASA DO SETOR. DIRETRIZ 2 – Criar a Rota Turística do Golfo. Ação concluída Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. COMTUR. DIRETRIZ 3 - Planejar, criar o Parque Municipal do Rio São José dos Dourados. X X Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. COMTUR, EMPRESASA DO SETOR. DIRETRIZ 4 - Criar rota de cicloturismo com câmera de monitoramento para registro da passagem dos grupos e turistas exemplo a existente no Caminho da Fé paulista. Ação concluída Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. DIRETRIZ 5 - Construção de infraestrutura turística e de receptivo próximo ao Rio São José dos Dourados. X Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. COMTUR. DIRETRIZ 6 - Planejar e construir o Parque Ecoturístico do Rio São José dos Dourados. X X Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. COMTUR. DIRETRIZ 7 - Atrair investidores mostrando as vantagens de investir em X X X DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2026 Ano XII | Edição nº 2017 Página 8 de 18 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5 Merididiano. Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. DIRETRIZ 8 - Investir na divulgação do turismo e como este setor está transformando a cidade e a economia local e dos municípios do entorno. X X X Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. DIRETRIZ 9 - Criar mecanismos mais ágeis para legalizar os ranchos ou áreas turísticas que venham a beneficiar a cidade. X X X Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. COMTUR. DIRETRIZ 10 - Mostrar o grande potencial para prática de turismo de esportes de aventura e infraestrutura de ranchos e restaurante que existe no município as margens do rio. X X X Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. COMTUR. DIRETRIZ 11 - Divulgar a cidade como uma das mais promissoras para se investir no turismo de esportes de aventura. X X X Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. DIRETRIZ 12 - Manter cada vez mais a cidade limpa e organizada. X X X Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. DIRETRIZ 13 - Criação de um evento típico para evidenciar o turismo local. X X X Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. COMTUR, Associação de classe. DIRETRIZ 14 - Promover a conscientização da preservação do rio bem como das espécies. Ação realizada todos os anos em parceria com o evento da descida do Rio São José dos Dourados. Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. COMTUR. DIRETRIZ 15 - Continuação dos eventos como ciclismo, cavalgadas, dia das crianças, de pesca e descida do rio dentre outros. X X X Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. DIRETRIZ 16 - Capacidade para receber novos investidores que tenham como foco empreendimentos turísticos. X X Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. DIRETRIZ 17 - Aumentar a oferta de trabalho no setor turístico. X X X Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. DIRETRIZ 18 - Oferecer cursos profissionalizantes. X Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2026 Ano XII | Edição nº 2017 Página 9 de 18 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6 SENAR, SEBRAE e SENAC DIRETRIZ 19 - Formar Guias turísticos e demais profissões especificas. X X Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. ETEC e SENAC. DIRETRIZ 20 - Ampliar horários de restaurantes e lanchonetes, posto de combustível com maior disponibilidade para atender turista. X X Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. DIRETRIZ 21 – Implantação de estruturas de acessibilidade e controle ao rio. X X Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. DADETUR. DIRETRIZ 22 - Criar site específico de turismo e manter sua atualização constante. Ação concluída Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. SETUR, DADETUR e MITUR. DIRETRIZ 23 - Implantar Centro de Informações ao Turista com serviço, atendimento de qualidade. Ação concluída Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. COMTUR. CÂMARA MUNICIPAL. DIRETRIZ 24 – Ampliar o Turismo Náutico, visto a existência e investimento em ranchos as margens do rio. X Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. DIRETRIZ 25 - Atrair novos investimento para o setor de hospedagem. X X Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. COMTUR. DIRETRIZ 26 – Criar companha publicitária que fortaleça a imagem do turismo de aventura visto a presença de correnteza no Rio São José. X X X Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. DIRETRIZ 27 - Mapear e disponibilizar rotas para prática de cicloturismo. X Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. COMTUR. DIRETRIZ 28 - Criar roteiro em toda a extensão de rio enumerando pontos de interesse turístico. X Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. COMTUR. DIRETRIZ 29 - Realizar parcerias com o SEBRAE, SENAR visto que hoje a cidade tem um posto de atendimento para X X X DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2026 Ano XII | Edição nº 2017 Página 10 de 18 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 7 desenvolver programas de qualidade. Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. SENAR, SEBRAE e SENAC. DIRETRIZ 30 - Desenvolver estratégias para alcançar o título de MIT. X Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. DADETUR e SETURSP. COMTUR. DIRETRIZ 31 – Desenvolver e ampliar o Turismo de Pesca. X X Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. DADETUR e SETURSP. MITUR. DIRETRIZ 32 – Realizar parcerias com as associações representantes de turismo de aventura. X Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos DIRETRIZ 32 – Realizar parcerias com as associações representantes de turismo AMITUR e AMITESP. X Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos Descrições Política de Incentivo a atratividade Conjunto de ações e benefícios para atrair investidores e empresários para o município. Parque Ecoturístico do Rio São José dos Dourados Conjunto de ações e benefícios para criação de atrativo turístico no rio. Parque Municipal do Rio São José dos Dourados Conjunto de ações e benefícios para criação de parque municipal facilitando investimento e projetos para o setor. MITUR Ministério do Turismo SETURSP Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo DADETUR Departamento de Apoio as Estancias e Municípios Turísticos do Estado de São Paulo SENAR Serviço Nacional de Aprendizagem Rural SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SENAC Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial ETEC Escolas Técnicas Estaduais COMTUR Conselho Municipal de Turismo AMITESP Associação das Prefeituras dos Municípios de Interesse Turístico do Estado de São Paulo AMITUR Associação Brasileira dos Municípios de Interesse Cultural e Turístico Período considerado Curto prazo Tempo considerado de até 2 anos. Médio prazo Tempo considerado de 3 a 10 anos. Longo prazo Tempo considerado de mais de 10 anos. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2026 Ano XII | Edição nº 2017 Página 11 de 18 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 8 Observação: Para elaboração deste plano de ação foram feitas reuniões juntamente com o Conselho Municipal de Turismo para planejar as diretrizes com a realização de uma metodologia chamada hierarquização de atrativos e suas prioridades recomendada pela O.M.T. (Organização Mundial do Turismo). Os prazos podem ser alterados para mais ou para menos tempo caso haja necessidade e conforme disponibilidade orçamentária. Foram feitas reuniões presenciais, visitas técnicas, oficinas de construção coletiva que resultaram em diretrizes prioritárias para nortear o desenvolvimento do turismo. Foram realizadas 2 oficinas de elaboração do Plano Diretor nas dependências da prefeitura conforme consta em ata do Conselho. Realização Território-BR Planejamento e Projetos – ME; Conselho Municipal de Turismo de Meridiano; Prefeitura Municipal de Meridiano; Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo. Muitas dessas diretrizes já estão em andamento ou em fase de conclusão. O tempo de cada meta é uma referência que pode variar.