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norma nº 1687/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1687 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAcrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 318.984,46 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação orçamentária no setor de Fundo Municipal de Saúde.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2017 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1687, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Acrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza
abertura de crédito adicional especial no valor de R$
318.984,46 que terá classificação orçamentária no
exercício de 2026, para incrementar dotação
orçamentária no setor de Fundo Municipal de Saúde.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada
em 02 de fevereiro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026) e a
Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026 a 2029) passam a
vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo
segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS
E METAS
10 Saúde 301 Atenção
Básica
0102 Atendimento
Integral á Saúde
1241 REFORMA
UBS – ETAPA
II – EMENDA
RELATOR
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito
adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 318.984,46 (trezentos e dezoito mil novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), que
terá seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.1241.0000 – REFORMA UBS – ETAPA II – EMENDA RELATOR
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES...................................................R$ 290.380,57
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.....................................................R$ 28.603,89
TOTAL..............................................................................................................................................R$
318.984,46
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, será coberto com recurso financeiro
proveniente de Superávit Financeiro ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do
Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.
TOTAL..............................................................................................................................................R$
318.984,46
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 04 de fevereiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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