| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1688 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 9.630,84 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de Ensino Fundamental. |
| native_id | 2012 |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2017 | Ano XII Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1688, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 9.630,84 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de Ensino Fundamental. FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 02 de fevereiro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 9.630,84 (nove mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0121.2023.0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO.......R$ 9.630,84 TOTAL......................................................................................................................................................R$ 9.630,84 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros proveniente de Superávit Financeiro do exercício de 2025, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 04 de fevereiro de 2026. FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra. DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO CHEFE DE GABINETE Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.