| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Dispõe de reajuste financeiro no Termo de Fomento celebrado com a Associação Bem Comum - ABC. |
| native_id | 2014 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2020 | Ano XII Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1690, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe de reajuste financeiro no Termo de Fomento celebrado com a Associação Bem Comum - ABC. FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão extraordinária realizada em 09 de fevereiro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica reajustado para o valor de R$ 15.750,00 (quinze mil setecentos e cinquenta reais), os recursos financeiros de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 1.603, de 25 de setembro de 2024, a serem repassados mensalmente a partir do mês de janeiro de 2026, à entidade Associação Bem Comum - ABC, necessários a fazer respaldo com as despesas de custeio de prestação de serviços no atendimento de crianças e adolescentes, em situação de risco, impossibilitadas, temporariamente ou definitivamente de retornar à família natural ou de ser inserida em família substituta. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2026. Meridiano, 10 de fevereiro de 2026. FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra. DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO CHEFE DE GABINETE Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.