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norma nº 1691/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1691 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaInstitui repasse de recursos financeiros do Município de Meridiano às organizações da sociedade civil que especifica, mediante Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, no exercício de 2026.
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NOME
DA
ENTIDADE
CNPJ
FICHA
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
TOTAL
POR FICHA
DO
REPASSE
PELO
MUNICÍPIO
Associação
de Pais e
Amigos dos
Deficientes
Auditivos –
APADAF
01.384.628/0001-
09 090 R$
13.500,00
Fundação Pio
XII –
Hospital de
Amor –
Barretos
49.150.352/0001-
12 133 R$
33.384,00
IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2020 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1691, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui repasse de recursos financeiros do
Município de Meridiano às organizações da
sociedade civil que especifica, mediante
Termo de Fomento ou Termo de
Colaboração, no exercício de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São
Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão
extraordinária realizada em 09 de fevereiro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art.
65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei
Ordinária:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Meridiano autorizado a
repassar recursos financeiros, às organizações da sociedade civil, abaixo qualificadas,
para execução nas áreas de educação, saúde e assistência social, a título de fomento ou
de colaboração, a saber:
Instituto
Novo Sinai
07.522.515/0001-
09 133 R$
25.680,00
Instituto
Novo Sinai
07.522.515/0001-
09 090 R$
72.000,00
Sociedade
Protetora dos
Animais
(SPAME), de
Meridiano/SP
39.156.643/0001-
64 244 R$
25.680,00
Art. 2º - O valor do repasse destina-se a fazer respaldo com as despesas de custeio e
de prestação de serviços de cada entidade, conforme disposto no respectivo Plano de
Trabalho.
Art. 3º - Os recursos financeiros de que trata esta Lei ficam condicionados à
prestação de contas ao Município, nos termos da legislação aplicável, das Instruções
Normativas e demais atos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem
como da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, sob pena da adoção das
providências cabíveis e do impedimento para habilitação ao recebimento de novas
transferências de recursos, a qualquer título.
Art. 4º - O Município de Meridiano exercerá o controle e a fiscalização à execução
do Plano de Trabalho através dos setores municipais responsáveis.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do exercício de 2026 e dos
subsequentes, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º - O Termo de Fomento ou Colaboração poderá ter a sua data de vigência
prorrogada, mediante Termo Aditivo que será firmado pelas partes.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos
retroagidos a 1º de janeiro de 2026.
Meridiano, 10 de fevereiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria
Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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