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norma nº 1695/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1695 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 449.432,73 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do Fundo Municipal de Saúde.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2028 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1695, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 449.432,73 que terá classificação orçamentária no
exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do
Fundo Municipal de Saúde.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 19
de fevereiro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e
promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional
especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 449.432,73 (quatrocentos e quarenta e nove mil quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos)
destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2016.0000 – MANUTENÇÃO DAATENÇÃO BÁSICA FEDERAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO................................................................................R$ 38.322,16
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...................R$ 62.750,00
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO................................................................................R$ 99.768,30
3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA..R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...................R$ 25.400,00
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA....................R$ 25.708,80
10.301.0102.2051.0000 – MANUTENÇÃO DAATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO...............................................................................R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.................................................................................R$ 16.801,59
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO....................................................................................R$ 8.945,06
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.................................................................................R$ 20.736,82
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA....................R$ 31.000,00
TOTAL..................................................................................................................................................................R$
449.432,73
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros
provenientes de Superávit Financeiro, ocorrido no exercício anterior, referente às seguintes fontes:
a- EMENDA INCREMENTO PAP...............................................................................R$ 101.072,16
b- EMENDA LUIS CARLOS MOTTA..........................................................................R$ 145.168,30
c- EMENDA INCREMENTO MAC.................................................................................R$ 25.708,80
d- EMENDA LEONARDO SIQUEIRA........................................................................R$ 100.000,00
e- EMENDA BRUNA FURLAN.......................................................................................R$ 16.801,59
f- EMENDA RAFAEL SARAIVA.......................................................................................R$ 8.945,06
g- EMENDA GUTO ZACARIAS.......................................................................................R$ 51.736,82
TOTAL ................................................................................................................................................................
R$ 449.432,73
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 24 de fevereiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial
Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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