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norma nº 1696/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1696 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAcrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 210.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação orçamentária no setor de Fundo Municipal de Assistência Social.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2028 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1696, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Acrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 210.000,00 que terá classificação
orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação
orçamentária no setor de Fundo Municipal de Assistência Social.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 19 de fevereiro de
2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de
17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções,
sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS
E METAS
08 Assistência
Social
245 Serviços
Socioassistenciais
0083 Desenvolvimento
do Serviço de
Assistência Social
1245 EMENDA
PARLAMENTAR
SENADORA
MARA
GABRILLI
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial no Setor
de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), que terá seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.245.0083.1245.0000 – EMENDA PARLAMENTAR SENADORA MARA GABRILLI
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.............................................................................R$ 85.000,00
3.3.90.14.00 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL...............................................................................R$ 7.000,00
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA........................R$ 4.000,00
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.............R$ 114.000,00
TOTAL...............................................................................................................................................................R$ 210.000,00
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de superávit
financeiro ocorrido no exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 24 de fevereiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do
Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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